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Indústria é multada em R$ 1 milhão por assédio eleitoral em favor de Bolsonaro

Ihara é condenada por assédio eleitoral e deve pagar R$ 1 milhão, além de garantir liberdade de escolha aos funcionários nas eleições futuras

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou a empresa de defensivos agrícolas Ihara por prática de assédio eleitoral (Foto: TRT-15)
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a produtora de defensivos agrícolas Ihara a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
  • A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público do Trabalho sobre coação de funcionários para votar em Jair Bolsonaro durante a campanha de 2022.
  • A Ihara organizou um evento em setembro de 2022, onde os colaboradores usaram camisetas verde e amarelas e ouviram discursos favoráveis ao candidato.
  • A empresa alegou que o evento foi um “ato cívico”, mas depoimentos de ex-funcionários indicaram pressão para apoiar Bolsonaro.
  • Além da indenização, a Ihara deve comunicar aos empregados seu direito à escolha livre de candidatos, sob pena de multa de R$ 200 mil por infração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a produtora de defensivos agrícolas Ihara a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a cumprir obrigações relacionadas ao assédio eleitoral. A decisão foi proferida em segunda instância, após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre coação de funcionários para votar em Jair Bolsonaro durante a campanha de 2022.

A denúncia apontou que a Ihara teria promovido um evento em setembro de 2022, onde os colaboradores foram obrigados a usar camisetas verde e amarelas e ouvir discursos favoráveis ao então candidato à reeleição. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo destacou que a empresa violou a liberdade de escolha dos empregados, caracterizando assédio eleitoral.

Ato Cívico ou Coação?

A Ihara defendeu-se alegando que o evento foi um “ato cívico” em comemoração ao bicentenário da independência e à Copa do Mundo, sem caráter eleitoral. A empresa afirmou que os funcionários foram convidados a participar e que o uso das camisetas não era obrigatório. No entanto, depoimentos de ex-funcionários contradizem essa versão, indicando que houve pressão para apoiar Bolsonaro.

O MPT tentou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa, levando à ação civil pública. O juiz relator, Maurício de Almeida, afirmou que as ações da Ihara demonstraram um alinhamento político explícito, ultrapassando os limites de um evento cívico.

Obrigações Impostas

Além da indenização, a Ihara deverá divulgar um comunicado assegurando que os empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos sem sofrer retaliações. A empresa terá que fazer essa comunicação em diversos meios, como e-mail e redes sociais. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 200 mil por infração, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT anunciou que intensificará sua atuação durante o processo eleitoral de 2026, visando garantir a liberdade de expressão política dos trabalhadores nas empresas.

Nota da empresa

Em nota à imprensa, a IHARA (Iharabras S.A Indústrias Químicas), localizada em Sorocaba/SP, afirmou que a decisão judicial em segunda instância não é definitiva e que o processo segue em tramitação. A companhia declarou acreditar que o Judiciário concluirá que não houve infração.

A empresa reiterou que o ato promovido foi uma comemoração cívica em alusão à Independência do Brasil, realizada anualmente, e que contou com a presença da banda sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba, convidada em outras edições.

A Ihara também ressaltou que a participação de colaboradores é espontânea, sem caráter obrigatório, e que nunca houve indução ou coação de voto, reforçando o respeito à liberdade e ao direito democrático de escolha de cada trabalhador.

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