- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação de Priscila Silva Ribeiro a uma multa de R$ 5,1 mil.
- A penalidade foi imposta por doação acima do limite legal durante as eleições de 2022.
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia reduzido a multa original de R$ 10,2 mil.
- Priscila argumentou que os rendimentos do marido deveriam ser considerados, mas o TRE-SP não aceitou a justificativa.
- O TSE reafirmou que as doações devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 28, a condenação de Priscila Silva Ribeiro a uma multa de 5,1 mil reais por realizar uma doação acima do limite legal durante as eleições de 2022. A decisão foi unânime e reverteu a redução anterior feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia diminuído a multa original de 10,2 mil reais.
Priscila recorreu ao TSE argumentando que os rendimentos do marido deveriam ser considerados para justificar a doação. No entanto, o TRE-SP não aceitou essa justificativa, afirmando que o valor doado ultrapassou 10% dos rendimentos da doadora em 2021, conforme as regras eleitorais. O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que as doações de pessoas físicas devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
O TSE reafirmou que a capacidade financeira ou o patrimônio do doador não podem ser utilizados como base para calcular esse limite. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, que visam garantir a equidade nas campanhas.
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