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TSE aplica multa a eleitora por doações acima do limite nas eleições de 2022

TSE reafirma limites de doações eleitorais e impõe multa a doadora por descumprimento das regras estabelecidas nas eleições de 2022

Ministro Floriano de Azevedo Marques durante seu voto no TSE. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação de Priscila Silva Ribeiro a uma multa de R$ 5,1 mil.
  • A penalidade foi imposta por doação acima do limite legal durante as eleições de 2022.
  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia reduzido a multa original de R$ 10,2 mil.
  • Priscila argumentou que os rendimentos do marido deveriam ser considerados, mas o TRE-SP não aceitou a justificativa.
  • O TSE reafirmou que as doações devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 28, a condenação de Priscila Silva Ribeiro a uma multa de 5,1 mil reais por realizar uma doação acima do limite legal durante as eleições de 2022. A decisão foi unânime e reverteu a redução anterior feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia diminuído a multa original de 10,2 mil reais.

Priscila recorreu ao TSE argumentando que os rendimentos do marido deveriam ser considerados para justificar a doação. No entanto, o TRE-SP não aceitou essa justificativa, afirmando que o valor doado ultrapassou 10% dos rendimentos da doadora em 2021, conforme as regras eleitorais. O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que as doações de pessoas físicas devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.

O TSE reafirmou que a capacidade financeira ou o patrimônio do doador não podem ser utilizados como base para calcular esse limite. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, que visam garantir a equidade nas campanhas.

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