- A Justiça do Trabalho do Pará condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo.
- A condenação se deve a práticas de trabalho análogo à escravidão na fazenda Vale do Rio Cristalino, entre 1974 e 1986.
- O juiz Otavio Ferreira destacou a exploração ilícita da mão de obra, com base em documentos e testemunhos.
- A decisão inclui um pedido público de desculpas e cláusulas em contratos de terceirização que proíbem trabalho escravo.
- A Volkswagen afirmou que a decisão é de primeira instância e que buscará reverter a condenação nas instâncias superiores.
A Justiça do Trabalho do Pará condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, devido a práticas de trabalho análogo à escravidão em sua fazenda Vale do Rio Cristalino. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Redenção, remonta a um período entre 1974 e 1986, quando trabalhadores enfrentaram condições degradantes e servidão por dívida.
O caso foi aberto em 2024, após denúncias que chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019. O juiz Otavio Ferreira destacou que a montadora se beneficiou da exploração ilícita da mão de obra, evidenciada por documentos e testemunhos. A condenação inclui a exigência de um pedido público de desculpas e a inclusão de cláusulas em contratos de terceirização que proíbam trabalho escravo.
Práticas de Exploração
Relatos indicam que os trabalhadores eram aliciados por “gatos”, que prometiam empregos e salários, mas acabavam em situações de exploração. O juiz mencionou práticas como restrição de locomoção e violência, que configuram o núcleo do trabalho escravo contemporâneo. A fazenda, uma das maiores da Amazônia, chegou a empregar cerca de 300 pessoas.
A Volkswagen, por sua vez, afirmou que a decisão é de primeira instância e que buscará justiça nas instâncias superiores. A empresa reiterou seu compromisso com a dignidade humana e a responsabilidade social, ressaltando que cumpre rigorosamente as leis trabalhistas. A condenação visa não apenas a reparação financeira, mas também a restauração da confiança pública na empresa.
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