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STF rejeita recurso de Lula sobre receitas do Judiciário no arcabouço fiscal

STF mantém exclusão de verbas do Judiciário do teto de gastos e governo deve buscar compensações no orçamento de 2026

Receitas próprias do ano passado totalizaram cerca de R$ 2 bilhões (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso do governo Lula para incluir as verbas do Poder Judiciário no limite de gastos do arcabouço fiscal.
  • A decisão mantém a exclusão das receitas do Judiciário, que totalizaram cerca de R$ 2 bilhões no ano passado.
  • Com isso, o governo precisará compensar essa exceção, o que pode exigir aumento de receitas ou cortes em outras áreas.
  • O relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que a decisão anterior não apresentava obscuridade e que a exceção inclui despesas custeadas com receitas próprias.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a clareza sobre o que constitui “receitas próprias”, o que pode gerar interpretações divergentes.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do governo Lula que buscava incluir as verbas do Poder Judiciário no limite de gastos do arcabouço fiscal. Essa decisão mantém a exclusão das receitas do Judiciário, que totalizaram cerca de R$ 2 bilhões no ano passado, e gera a necessidade de compensação no teto de gastos.

A decisão do STF, que ocorreu em sessão virtual, foi considerada preocupante por analistas, pois estabelece um precedente negativo para futuras exceções no arcabouço fiscal. O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, minimizou o impacto da decisão, afirmando que não há necessidade de um grande movimento de receitas adicionais. Ele destacou que, embora menos exceções sejam preferíveis, os valores envolvidos não comprometem significativamente o horizonte fiscal.

Com a manutenção da exclusão das receitas do Judiciário, o governo precisará compensar essa exceção, o que pode envolver aumento de receitas ou cortes em outras áreas. O relator do caso, Alexandre de Moraes, argumentou que a decisão anterior não apresentava obscuridade e que a exceção abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido que a decisão não era clara sobre o que constitui “receitas próprias”, o que poderia levar a interpretações divergentes. A análise do STF foi finalizada às vésperas da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, marcada para esta sexta-feira, 29.

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