- A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a Ação Civil Pública da OAB-RJ contra a Justify Serviços de Tecnologia Ltda.
- A decisão proíbe a empresa de intermediar serviços jurídicos e estabelece multa de até R$ 20 mil por descumprimento.
- O juiz considerou a atuação da Justify como prática ilegal, por oferecer serviços privativos da advocacia sem regulamentação.
- A OAB-RJ já havia expressado preocupações sobre plataformas que atuam sem autorização, destacando a proteção ao consumidor e a dignidade da advocacia.
- A sentença ressalta que a Justify não é uma sociedade de advogados e seus responsáveis não estão inscritos na Ordem, comprometendo a qualidade dos serviços jurídicos.
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a Ação Civil Pública da OAB-RJ contra a Justify Serviços de Tecnologia Ltda., proibindo a empresa de intermediar serviços jurídicos. A decisão estabelece uma multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento. O juiz reconheceu que a atuação da Justify configurava prática ilegal, ao oferecer serviços privativos da advocacia sem a devida regulamentação.
A OAB-RJ já havia expressado preocupações sobre a atuação de plataformas que oferecem serviços jurídicos sem a devida autorização, ressaltando a importância da proteção ao consumidor e da dignidade da advocacia. A decisão judicial reforça esses pontos, afirmando que a prática da Justify compromete a dignidade da profissão e viola o Estatuto da OAB.
A sentença destaca que a empresa não estava constituída como sociedade de advogados e que seus responsáveis não estavam devidamente inscritos na Ordem. Essa situação representa uma ameaça à qualidade dos serviços jurídicos e à proteção dos direitos dos consumidores. A OAB-RJ vê a decisão como um passo importante na luta contra a desregulamentação do setor jurídico.
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