- O deputado federal Zé Trovão foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à ex-companheira Jessica da Costa Veiga.
- A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert e considera agressões físicas e verbais cometidas por Trovão.
- O caso, que tramitou em segredo de Justiça, ganhou visibilidade após Jessica solicitar a abertura dos autos.
- A defesa do deputado alega que a condenação é uma retaliação política, mas a juíza afirmou que não há motivações políticas na sentença.
- Zé Trovão anunciou que irá recorrer da decisão, considerando-a desproporcional e irrazoável.
A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) a pagar 50.000 reais em indenização por danos morais à sua ex-companheira, Jessica da Costa Veiga. A decisão, proferida pela juíza Karen Francis Schubert, considera as agressões físicas e verbais que ele teria cometido, além de tentativas de demissão dela do PL Mulher.
O caso, que tramitou inicialmente em segredo de Justiça, ganhou visibilidade após Jessica solicitar a abertura dos autos. A juíza destacou que Zé Trovão admitiu ter agredido Jessica em uma entrevista, alegando que isso foi uma reação a uma suposta agressão dela. Além disso, ele foi acusado de usar sua influência política para pressionar a direção do partido a destituí-la da presidência da representação feminina.
A sentença enfatiza que a defesa do deputado, que alega perseguição política, não se sustenta diante das provas apresentadas. A juíza afirmou que a condenação não possui motivações políticas e que as ações do deputado atacaram a integridade física e a honra de Jessica em diversas ocasiões.
Zé Trovão anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a condenação é “desproporcional e irrazoável”. Em nota, ele afirmou que o processo foi iniciado após o afastamento de Jessica da presidência do PL Mulher, sugerindo que a decisão judicial é uma retaliação política. A defesa do deputado tem um prazo de dez dias para apresentar o recurso.
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