- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou o pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para reverter o arquivamento de uma ação penal por transfobia contra Isabella Alves Cepa.
- A ação foi arquivada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com apoio do Ministério Público Federal.
- Mendes destacou que a decisão de arquivamento se baseou na falta de legislação específica que criminalize a transfobia no Brasil.
- A deputada argumentou que essa justificativa contraria a decisão do STF de 2019, que equiparou a transfobia ao crime de racismo.
- Gilmar Mendes repudiou tentativas de deslegitimar as decisões do STF e afirmou que a decisão da 7ª Vara não considerou os elementos adequados.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta terça-feira (2) o pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para reverter o arquivamento de uma ação penal por transfobia contra Isabella Alves Cepa. O caso foi arquivado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com a anuência do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão do juiz de primeira instância foi fundamentada na ausência de uma legislação específica que criminalize a transfobia no Brasil. Hilton argumentou que essa justificativa contraria a decisão do STF de 2019, que equiparou a transfobia ao crime de racismo. Em resposta, Mendes destacou que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento da Corte sobre a questão.
Gilmar Mendes repudiou tentativas de deslegitimar as decisões do STF, afirmando que o ordenamento jurídico não pode ser indiferente às ameaças à dignidade humana. Ele ressaltou que a decisão da 7ª Vara não se baseou nos elementos adequados e foi autônoma em relação à manifestação do MPF.
No contexto do caso, Isabella Alves Cepa expressou descontentamento em sua conta no X (@afeminisa) sobre os resultados das eleições municipais de São Paulo em 2020, onde Erika Hilton foi a vereadora mais votada. A declaração de Cepa gerou controvérsia e foi um dos pontos centrais da ação penal movida por Hilton.
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