- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que retirou os limites de emissão de ruídos para shows e eventos na cidade.
- A norma, sancionada em dezembro de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes, permitia que eventos autorizados não seguissem as restrições de barulho.
- A decisão foi motivada por um questionamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou falta de pertinência temática e participação popular na alteração legislativa.
- A inconstitucionalidade terá efeito a partir de agora, não anulando atos realizados sob a norma anterior.
- A cidade mantém um limite de 65 decibéis para ruídos, com multas que variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que retirou os limites de emissão de ruídos para shows e eventos na capital. A norma, sancionada em dezembro de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), permitia que eventos previamente autorizados não seguissem as restrições de barulho, isentando-os da fiscalização do Programa Silêncio Urbano (PSIU).
A decisão do TJSP foi motivada por um questionamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que a alteração na legislação foi feita de forma inadequada, através de uma emenda a um projeto sobre gestão de resíduos sólidos. A desembargadora relatora, Márcia Dalla Déa Barone, destacou que a emenda não tinha relação com o tema original e que a falta de participação popular violava a Constituição Estadual.
A inconstitucionalidade, no entanto, só terá efeito a partir de agora, o que significa que os atos realizados sob a norma anterior não serão anulados. Durante a vigência da lei, locais como o Allianz Parque e o Mercado Livre Pacaembu se beneficiaram da ausência de limites, enquanto a população enfrentou problemas com o barulho excessivo, especialmente no Vale do Anhangabaú.
Historicamente, São Paulo impõe um limite de 65 decibéis para emissão de ruídos, com multas que variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil em caso de descumprimento. A Lei de Zoneamento de 2016 já previa exceções para eventos como festividades religiosas e desfiles, mas a nova norma ampliou essa lista para incluir shows autorizados pela prefeitura. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão do TJSP.
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