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Justiça anula lei que permitia aumento de ruído em eventos em São Paulo

TJSP declara inconstitucional lei que isentava shows de limites de ruído em São Paulo, após questionamento do MP-SP sobre falta de participação popular

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, localizada na capital paulista (Foto: Reprodução)
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que retirou os limites de emissão de ruídos para shows e eventos na cidade.
  • A norma, sancionada em dezembro de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes, permitia que eventos autorizados não seguissem as restrições de barulho.
  • A decisão foi motivada por um questionamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou falta de pertinência temática e participação popular na alteração legislativa.
  • A inconstitucionalidade terá efeito a partir de agora, não anulando atos realizados sob a norma anterior.
  • A cidade mantém um limite de 65 decibéis para ruídos, com multas que variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que retirou os limites de emissão de ruídos para shows e eventos na capital. A norma, sancionada em dezembro de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), permitia que eventos previamente autorizados não seguissem as restrições de barulho, isentando-os da fiscalização do Programa Silêncio Urbano (PSIU).

A decisão do TJSP foi motivada por um questionamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que a alteração na legislação foi feita de forma inadequada, através de uma emenda a um projeto sobre gestão de resíduos sólidos. A desembargadora relatora, Márcia Dalla Déa Barone, destacou que a emenda não tinha relação com o tema original e que a falta de participação popular violava a Constituição Estadual.

A inconstitucionalidade, no entanto, só terá efeito a partir de agora, o que significa que os atos realizados sob a norma anterior não serão anulados. Durante a vigência da lei, locais como o Allianz Parque e o Mercado Livre Pacaembu se beneficiaram da ausência de limites, enquanto a população enfrentou problemas com o barulho excessivo, especialmente no Vale do Anhangabaú.

Historicamente, São Paulo impõe um limite de 65 decibéis para emissão de ruídos, com multas que variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil em caso de descumprimento. A Lei de Zoneamento de 2016 já previa exceções para eventos como festividades religiosas e desfiles, mas a nova norma ampliou essa lista para incluir shows autorizados pela prefeitura. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão do TJSP.

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