- O Senado Federal aprovou a PEC 66/23, que permite o parcelamento de precatórios e os exclui da meta fiscal da União.
- A proposta recebeu 71 votos a favor e 2 contrários, permitindo que estados e municípios parcelem suas dívidas a longo prazo.
- A medida reduz o índice de correção dos precatórios, o que pode prejudicar credores, como empresas e cidadãos.
- A PEC contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que previa a inclusão dos precatórios na meta fiscal a partir de 2027.
- Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário expressaram preocupações sobre a segurança jurídica e a justiça social.
O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira, a PEC 66/23, que permite o parcelamento de precatórios e exclui esses pagamentos da meta fiscal da União. A medida gerou preocupações sobre a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal no Brasil.
A proposta, que recebeu 71 votos a favor e apenas 2 contrários, possibilita que estados e municípios parcelem suas dívidas a longo prazo, além de reduzir o índice de correção dos precatórios. Isso prejudica os credores, que incluem empresas e cidadãos, e facilita a negociação de dívidas com o INSS. A PEC contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que previa a inclusão dos precatórios na meta fiscal a partir de 2027.
Entidades como a OAB do Paraná e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) expressaram preocupações sobre os impactos da PEC. O IBDP destacou que a proposta compromete a segurança jurídica e a justiça social em nome de uma conveniência orçamentária imediata.
A emenda será promulgada no próximo dia 9 e passará a ter validade imediata. A aprovação expressiva no Senado reflete um movimento legislativo que pode ser interpretado como um calote estatal, afetando diretamente a capacidade do governo de honrar suas dívidas reconhecidas pela Justiça.
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