- O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para barrar a anistia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, articula para o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- A proposta de anistia avança no Congresso, mas magistrados consideram sua aprovação nula.
- Ministros do STF afirmam que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser perdoados, conforme a Constituição.
- O entendimento foi reforçado em 2023, quando o STF derrubou um indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.
- Caso a anistia seja aprovada, o STF deve barrá-la imediatamente, já que conta com pelo menos seis votos contrários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui maioria para barrar a anistia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, está articulando para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta, que avança no Congresso, surpreendeu magistrados da Corte, que consideram a possibilidade de aprovação nula.
Os ministros do STF afirmam que crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os que Bolsonaro enfrenta, não podem ser perdoados, conforme a Constituição. Esse entendimento foi reforçado em 2023, quando a Corte derrubou um indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado por incitação à abolição violenta da democracia.
O ministro Dias Toffoli destacou que a questão central não é a moralidade do indulto, mas a natureza dos crimes cometidos. Ele argumentou que a Constituição implica que crimes contra a ordem constitucional são inafiançáveis e imprescritíveis. Outros ministros, como Alexandre de Moraes e Luiz Fux, também reforçaram que a concessão de indulto para esses crimes é inconstitucional.
A articulação de Tarcísio de Freitas, que busca apoio do Centrão, enfrenta resistência significativa. Caso a anistia seja aprovada pelo Congresso, ela deverá ser imediatamente barrada pelo STF, que conta com pelo menos seis votos contrários. A situação evidencia a dificuldade de se perdoar crimes que atentam contra a democracia, conforme reiterado por diversos ministros da Corte.
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