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Policial civil é levado a júri popular por assassinato em briga de trânsito

Policial civil Raphael Gedeão será julgado por homicídio de assessor parlamentar Marcelo Abitan após discussão no trânsito.

Policial civil e empresário posam para foto (Foto: Reprodução)
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  • O policial civil Raphael Pinto Ferreira Gedeão será julgado pelo júri popular pela morte do assessor parlamentar Marcelo dos Anjos Abitan da Silva.
  • O incidente ocorreu em 19 de janeiro, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, após uma discussão no trânsito.
  • Gedeão disparou três vezes contra Abitan, atingindo-o no peito e nas costas, enquanto a vítima questionava a situação.
  • O juiz Guilherme Shilling manteve a prisão do réu, considerando o crime grave e necessário para a ordem pública e proteção das testemunhas.
  • A defesa alegou legítima defesa, mas o juiz destacou que as provas indicam ação dolosa, com intenção de matar.

O policial civil Raphael Pinto Ferreira Gedeão será julgado pelo júri popular pela morte do assessor parlamentar Marcelo dos Anjos Abitan da Silva, ocorrida em 19 de janeiro, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal, Guilherme Shilling, que também manteve a prisão do réu, considerando o crime grave e necessário para a ordem pública e a proteção das testemunhas.

O incidente teve início após uma discussão no trânsito, quando Gedeão bloqueou o acesso à garagem do apart-hotel onde ambos estavam hospedados. As câmeras de segurança registraram o momento em que o policial disparou três vezes contra Abitan, atingindo-o no peito e nas costas. A vítima, conhecida como Marcelo dos Brinquedos, estava no local com a família e, segundo testemunhas, questionou: “Pra que isso?” antes de ser baleado.

Durante seu interrogatório, Gedeão alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que Abitan o xingava e gesticulava de forma ameaçadora. No entanto, o juiz destacou que as provas, incluindo vídeos e depoimentos, indicam que a vítima não estava armada e não sabia que o réu era policial. A defesa sustentou que Gedeão interpretou erroneamente os gestos da vítima como uma ameaça, mas o magistrado considerou que as evidências apontam para uma ação dolosa, com intenção de matar.

A decisão do juiz foi clara ao afirmar que não há espaço para absolvição sumária ou desclassificação do crime, e que a divergência entre acusação e defesa deve ser analisada pelo júri popular. A expectativa é que o caso ganhe novos desdobramentos à medida que o julgamento se aproxima.

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