- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão ao regime semiaberto de três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em janeiro de 2013.
- As novas penas foram reduzidas: Elissandro Callegaro Spohr, de 22 anos e 6 meses para 12 anos; Marcelo de Jesus dos Santos, de 18 para 11 anos; e Luciano Bonilha Leão, também para 11 anos.
- O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda análise do Ministério Público.
- A decisão gerou indignação entre os familiares das vítimas, que criticaram a medida e instalaram um banner em homenagem aos mortos.
- O Ministério Público se opôs à progressão, mas o juiz considerou que os réus demonstraram capacidade de reintegração social.
Após readequação das penas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão ao regime semiaberto de três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 6 de setembro, e envolve Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
As novas penas foram ajustadas: Spohr, inicialmente condenado a 22 anos e 6 meses, teve sua pena reduzida para 12 anos; Marcelo passou de 18 para 11 anos; e Luciano também teve sua pena recalculada para 11 anos. O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda análise do Ministério Público.
Reações e Implicações
A decisão gerou forte indignação entre os familiares das vítimas. A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) expressou seu descontentamento, instalando um banner em homenagem às vítimas e criticando a decisão do tribunal. O incêndio, que ocorreu durante um show, foi provocado por um artefato pirotécnico que atingiu o teto revestido de espuma, liberando fumaça tóxica.
O Ministério Público se manifestou contra a progressão, solicitando avaliações psicológicas e sociais dos réus. No entanto, o juiz responsável considerou que os condenados demonstraram capacidade de reintegração social, o que influenciou na decisão. A juíza também negou pedidos de progressão direta ao regime aberto e livramento condicional.
Contexto Judicial
A readequação das penas ocorreu após o TJ-RS anular o julgamento anterior, alegando irregularidades na escolha dos jurados e no processo. Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das condenações, revertendo decisões anteriores que anularam o júri. A polêmica em torno do caso continua, refletindo a luta dos familiares por justiça e a dor causada pela tragédia.
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