- A Câmara Municipal de Teresópolis aprovou uma lei em agosto que limita eventos com música ao vivo em bares e restaurantes.
- A norma exclui apenas os polos gastronômicos da cidade, gerando críticas do Ministério Público.
- O Ministério Público considera a lei um “toque de recolher” e pede nova avaliação do projeto pela Prefeitura.
- A legislação é vista como um tratamento desigual a estabelecimentos, o que pode violar o princípio da livre concorrência.
- Proprietários de estabelecimentos fora dos polos gastronômicos temem que a restrição prejudique o turismo e a economia local.
A Câmara Municipal de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, aprovou uma nova lei em agosto que limita a realização de eventos com música ao vivo em bares e restaurantes. A legislação, que exclui apenas os polos gastronômicos da cidade, gerou controvérsias e críticas. O Ministério Público classificou a norma como um “toque de recolher”, solicitando que a Prefeitura reenviasse o projeto para nova avaliação.
O órgão apontou que a lei impõe um tratamento desigual a estabelecimentos, sem justificativa clara, o que pode violar o princípio da livre concorrência. O documento do Ministério Público destaca que a norma não se refere apenas à execução de música, mas afeta o funcionamento geral dos restaurantes, prejudicando especialmente as pequenas empresas.
A decisão da Câmara tem gerado descontentamento entre os proprietários de estabelecimentos que não se enquadram nos polos gastronômicos. Muitos argumentam que a restrição pode impactar negativamente o turismo e a economia local, uma vez que eventos com música ao vivo são atrativos para visitantes. A discussão sobre a regulamentação de eventos em áreas turísticas e gastronômicas continua a ser um tema relevante na cidade, refletindo a necessidade de um equilíbrio entre a promoção do comércio e a preservação da ordem pública.
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