- O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento de indenização e pensão especial para vítimas da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
- A Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, estabelece uma indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Além da indenização, a portaria determina uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente R$ 8.157,40.
- Os valores são isentos de Imposto de Renda e a pensão pode ser acumulada com outras indenizações e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- A medida é resultado da Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho de 2023, visando atender cerca de 3 mil crianças afetadas pelo Zika.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento de indenização e pensão especial para vítimas da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, estabelece uma indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além da indenização, a portaria determina que o INSS pague uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente R$ 8.157,40. Ambos os valores são isentos de Imposto de Renda e a pensão pode ser acumulada com outras indenizações e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da deficiência será feita por meio de laudo de junta médica.
Essa medida é resultado da Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho de 2023, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a possibilidade de implementação dos benefícios, visando atender cerca de 3 mil crianças afetadas pelo Zika.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, acolheu o pedido da AGU, ressaltando a vulnerabilidade social das famílias afetadas. Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificar a epidemia como uma emergência de saúde pública, devido ao aumento de casos de microcefalia e outras condições neurológicas. Apesar da diminuição da cobertura midiática, as crianças afetadas e suas famílias continuam a enfrentar desafios significativos.
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