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Justiça aceita rol de testemunhas do MP no caso Henry Borel, apesar de prazo perdido

Juíza aceita testemunhas do Ministério Público no caso da morte do menino, garantindo a oitiva do pai da vítima no julgamento dos réus

Pai de Henry Borel anuncia que vai recorrer de decisões sobre processo contra Jairinho e Monique Medeiros (Foto: Reprodução)
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  • A juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri, aceitou o rol de testemunhas do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no julgamento de Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior, ex-vereador Jairinho, pela morte de um menino.
  • A decisão foi tomada na noite de terça-feira e permite que o pai da vítima, Leniel Borel, seja ouvido, apesar da entrega tardia da lista de testemunhas.
  • O promotor Fábio Vieira dos Santos solicitou a extensão do prazo para apresentar o rol, citando a complexidade do caso, que possui mais de nove mil páginas de documentos.
  • A juíza fundamentou sua decisão no artigo 422 do Código de Processo Penal, destacando que o prazo é considerado impróprio e que a paridade de armas deve ser garantida.
  • Os advogados de Monique Medeiros concordaram com a decisão, enquanto o advogado de Jairinho está avaliando as próximas medidas.

A juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri, aceitou o rol de testemunhas do Ministério Público do Rio (MPRJ) no julgamento de Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Jairinho, pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. A decisão foi tomada na noite de terça-feira e permite que o pai da vítima, Leniel Borel, seja ouvido, mesmo após a entrega tardia da lista de testemunhas.

O promotor Fábio Vieira dos Santos solicitou uma extensão do prazo para apresentar o rol, inicialmente fixado em cinco dias, alegando a complexidade do caso, que possui mais de 9 mil páginas de documentos e um terabyte de mídias digitais. A juíza acolheu o pedido, desconsiderando a alegação da defesa de Jairinho sobre “excesso de prazo”.

Decisão Judicial

Elizabeth Louro fundamentou sua decisão no artigo 422 do Código de Processo Penal, que trata dos prazos para apresentação de testemunhas. Ela destacou que o prazo é considerado impróprio, o que significa que o cumprimento fora do prazo não gera prejuízo ao processo. A juíza também enfatizou a importância da paridade de armas, garantindo igualdade entre defesa e acusação.

Os advogados de Monique Medeiros, Florence Rosa, Viviane Del Giudice e Hugo Novais, já manifestaram que acatarão a decisão da magistrada. O advogado de Jairinho, Zanone Júnior, ainda está avaliando quais medidas tomar em resposta à decisão.

O caso de Henry Borel, que chocou o Brasil, continua a atrair atenção, e a fase de pronúncia, que determinará se os réus serão levados a julgamento pelo júri popular, está prestes a ser concluída.

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