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Justiça Federal pune ex-agentes da ditadura por tortura na ‘Casa da Morte’

Ex-agentes da ditadura são condenados por tortura e desaparecimento de Paulo de Tarso, com indenização e pedido de desculpas da União

Casa da Morte, local clandestino onde prisioneiros eram torturados e executados (Foto: Reprodução)
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  • A 1ª Vara Federal de Petrópolis condenou dois ex-agentes da ditadura militar por tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, ocorrido em 1971.
  • Os ex-agentes Rubens Gomes Carneiro e Antônio Wainer Pinheiro Lima devem ressarcir a União em R$ 111 mil, valor pago como indenização aos familiares da vítima.
  • O juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio considerou os crimes imprescritíveis, afirmando que sequestros e torturas são crimes contra a humanidade.
  • A União também foi condenada a emitir um pedido formal de desculpas à população brasileira, que deve ser divulgado em um site oficial e em jornais de grande circulação.
  • A sentença exige que a União revele os nomes de todas as vítimas e dos agentes que atuaram na Casa da Morte, além de responsabilizar os ex-militares por danos morais coletivos.

A 1ª Vara Federal de Petrópolis condenou dois ex-agentes da ditadura militar por tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, ocorrido em 1971. A decisão, proferida na última segunda-feira, determina que Rubens Gomes Carneiro e Antônio Wainer Pinheiro Lima devem ressarcir a União em R$ 111 mil, valor pago como indenização aos familiares da vítima.

Paulo de Tarso, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi capturado no Rio de Janeiro e levado ao Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), antes de ser transferido para a infame Casa da Morte. Relatos da sobrevivente Inês Etienne Romeu revelam que ele sofreu torturas brutais, incluindo choques elétricos e espancamentos.

Imprescritibilidade dos Crimes

O juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio rejeitou a alegação de prescrição dos crimes, afirmando que sequestros e torturas são considerados crimes contra a humanidade, portanto, imprescritíveis. A decisão também destaca que a Lei de Anistia não se aplica a tais delitos.

Além das indenizações, a União foi condenada a emitir um pedido formal de desculpas à população brasileira, especificamente em relação ao caso de Paulo de Tarso. O pedido deve ser divulgado em um site oficial e em jornais de grande circulação.

Transparência e Reparação

A sentença exige ainda que a União revele os nomes de todas as vítimas e dos agentes que atuaram na Casa da Morte. A procuradora da República Vanessa Seguezzi afirmou que a decisão reafirma o compromisso do Estado com a memória, a verdade e a reparação, sendo um passo fundamental para evitar a repetição de crimes dessa gravidade.

Os ex-militares também serão responsabilizados por danos morais coletivos, cujo valor ainda será definido e revertido ao Fundo de Direitos Difusos. A defesa dos réus não foi localizada para comentar a decisão.

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