- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela punição separada de dois crimes contra a democracia relacionados à tentativa de golpe de 2022.
- Moraes defendeu que as penas para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser somadas.
- As defesas dos acusados argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só, invocando o princípio da consunção, que evita punições duplicadas.
- O STF já decidiu que os dois crimes são distintos e merecem punições separadas.
- Moraes também defendeu a soma das penas para crimes de organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela punição separada de dois crimes contra a democracia relacionados à tentativa de golpe de 2022. Moraes defendeu que as penas para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser somadas, alinhando-se à posição da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As defesas dos acusados argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só, invocando o princípio da consunção, que visa evitar punições duplicadas por um mesmo ato. No entanto, o STF já havia decidido em julgamentos anteriores, especialmente sobre os atos de 8 de janeiro, que os dois crimes são distintos e merecem punições separadas.
Moraes destacou que ambos os delitos têm intenções e consequências diferentes para a democracia. O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco enfatizou que as ações da organização criminosa materializaram simultaneamente os dois tipos penais, o que justifica a soma das penas.
Princípio da Consunção
O princípio da consunção é utilizado para definir penas quando há mais de um crime, permitindo que o crime mais grave absorva o menos grave. No caso em questão, as defesas alegam que o golpe de Estado foi um meio para a abolição do Estado Democrático de Direito, buscando assim evitar a aplicação de penas separadas.
Durante o julgamento, Moraes também defendeu que as punições para crimes de organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado também devem ser somadas. O debate sobre a aplicação do princípio da consunção será reavaliado pela Primeira Turma do STF, trazendo à tona questões cruciais sobre a proteção da democracia no Brasil.
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