- O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, apresentou uma proposta para incluir taxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedores.
- A proposta foi apresentada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 10 de outubro de 2023.
- A inclusão visa isentar essas categorias dos novos impostos sobre consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- O cálculo da renda mensal desses profissionais consideraria apenas 25% do valor bruto recebido, facilitando a inclusão no regime.
- A proposta também aborda a gestão do IBS e sugere um escalonamento da cobrança do imposto sobre produtos prejudiciais à saúde.
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma proposta para incluir taxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedores. A medida, apresentada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, 10 de outubro, visa isentar essas categorias dos novos impostos sobre consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Atualmente, o regime de nanoempreendedores abrange apenas motoristas e entregadores de aplicativos. A proposta de Braga sugere que o cálculo da renda mensal desses profissionais considere apenas 25% do valor bruto recebido, facilitando a inclusão no regime. Os nanoempreendedores são definidos como aqueles com renda bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite para microempreendedores individuais (MEIs).
Desdobramentos da Proposta
A proposta de Braga também busca evitar um “infindável contencioso judicial” relacionado à igualdade tributária. O relator argumenta que a inclusão de taxistas e caminhoneiros é essencial para aliviar a carga tributária sobre trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Além da inclusão de novas categorias, o relatório aborda a gestão do IBS, que será dividido entre estados e municípios. A segunda fase da reforma tributária também estabelece diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que atualmente é regulado por leis estaduais.
Braga propõe ainda um escalonamento da cobrança do imposto do pecado sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e cigarros. A proposta será analisada pela CCJ nas próximas semanas, e, caso aprovada, poderá ser discutida no plenário do Senado em breve.
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