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Defesa de Cid argumenta que ele já cumpriu pena e pede liberdade ao STF

Defesa de Mauro Cid pede ao STF a extinção da punibilidade e a devolução de bens após cumprimento de pena e medidas cautelares

Advogado Cezar Bittencourt e advogada Vânia Bitencourt na bancada de defesa (Foto: Reprodução)
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  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sua punibilidade seja considerada extinta.
  • A solicitação foi feita em 12 de setembro de 2025, após Cid ter sido condenado a dois anos de prisão em um acordo de colaboração premiada.
  • A defesa argumenta que, somando o tempo de prisão preventiva e as medidas cautelares, ele já cumpriu mais de dois anos e quatro meses de restrição de liberdade.
  • O pedido, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, inclui a revogação das medidas cautelares e a devolução de bens apreendidos.
  • A Primeira Turma do STF validou o acordo de colaboração de Cid, mantendo a pena em dois anos, mas excluindo o perdão judicial.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve sua defesa protocolando um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sua punibilidade seja considerada extinta. A solicitação foi feita em 12 de setembro de 2025, após Cid ter sido condenado a dois anos de prisão em um acordo de colaboração premiada.

Os advogados de Cid argumentam que, somando o tempo de prisão preventiva e as medidas cautelares, ele já cumpriu mais de dois anos e quatro meses de restrição de liberdade. Desde sua detenção em maio de 2023, o ex-ajudante esteve sob medidas como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. A defesa enfatiza que esse período deve ser considerado para a detração da pena.

No pedido enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a defesa solicitou a revogação das medidas cautelares ainda em vigor e a devolução de bens apreendidos. Os advogados, César Bitencourt e Vânia Bitencourt, destacam que não é possível desconsiderar o tempo em que Cid esteve sujeito a restrições de liberdade.

A Primeira Turma do STF validou o acordo de colaboração de Cid, mantendo a pena em dois anos, mas excluindo o benefício do perdão judicial. A expectativa agora gira em torno da decisão do STF sobre o pedido de extinção da punibilidade, que pode ter implicações significativas para futuros casos semelhantes.

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