- A Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que permite reembolsos de gastos com saúde para procuradores e seus dependentes.
- O benefício também se aplica a servidores aposentados e inclui filhos até 21 anos e, se estudantes, até 24 anos, além de pais com dependência financeira comprovada.
- O projeto, de autoria do prefeito Ricardo Nunes, foi adicionado como um substitutivo a um projeto maior sobre representação de agentes públicos.
- Os reembolsos serão financiados pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, que possui R$ 41,7 milhões disponíveis para este ano.
- Em junho, a Câmara gastou R$ 80,8 mil com auxílio saúde, com servidores recebendo reembolsos superiores a R$ 9 mil.
Os vereadores de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que permite reembolsos de gastos com saúde para procuradores do município e seus dependentes. O benefício se estende também a servidores aposentados. O projeto define dependentes como filhos com até 21 anos e, se estudantes, até 24 anos, além de pais, desde que comprovada a dependência financeira.
A proposta, de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi inserida em um projeto maior que garante a representação de agentes públicos pela Procuradoria do Município em processos relacionados ao exercício de suas funções. O trecho sobre reembolsos foi adicionado como um substitutivo antes da votação, prática conhecida como “jabuti”.
Em junho, a Câmara Municipal gastou R$ 80,8 mil com auxílio saúde para funcionários, com pelo menos oito servidores recebendo mais de R$ 9.000 em reembolsos. Atualmente, a Câmara conta com 48 procuradores legislativos e a Procuradoria-Geral do Município possui 769 servidores, entre ativos e aposentados, com um salário médio de R$ 46 mil.
Recursos e Limites
Os reembolsos não utilizarão recursos públicos diretos, mas sim valores do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, que é formado por honorários advocatícios de sucumbência. Este fundo possui atualmente R$ 41,7 milhões disponíveis para gastos neste ano. O limite das despesas será determinado pelo Procurador-Geral, conforme estipulado no projeto.
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