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Fábio Konder Comparato critica anistia a Bolsonaro como sinal de impunidade

Fábio Konder Comparato afirma que anistia proposta para ataques de 8 de Janeiro é inconstitucional e defende impunidade de crimes contra o Estado

Jurista Fábio Konder Comparato participa de simulação de julgamento da Lei de Anistia (Foto: Reprodução)
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  • Fábio Konder Comparato criticou a proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro, considerando-a inconstitucional.
  • Ele afirmou que essa medida representa uma defesa da impunidade e não deve ser aplicada a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Comparato destacou que a aprovação da anistia violaria princípios fundamentais da Constituição, como os artigos 1º e 5º, inciso XLIV.
  • O jurista ressaltou que a anistia deve ocorrer apenas após a condenação dos autores, não antes.
  • Ele comparou a situação atual com a anistia de 1979, alertando para a repetição de erros históricos.

O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Fábio Konder Comparato, criticou a proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro, afirmando que tal medida seria inconstitucional e uma defesa da impunidade. Comparato, que já contestou a validade da anistia de 1979, vê a atual movimentação como uma tentativa de repetir os erros do passado.

Em entrevista, ele destacou que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser perdoados. Para ele, a aprovação de uma anistia nesse contexto violaria os princípios fundamentais da Constituição, especialmente os artigos 1º e 5º, inciso XLIV, que consideram esses crimes inafiançáveis e imprescritíveis. O jurista também mencionou que a recente condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo STF reforça a necessidade de responsabilização.

Comparato, que tem uma longa trajetória na defesa dos direitos humanos, enfatizou que a atual composição do Supremo Tribunal Federal não aceitaria uma supressão das liberdades públicas. Ele argumentou que a anistia, se aprovada, não apenas reverteria conquistas democráticas, mas também desrespeitaria cláusulas pétreas da Constituição.

Além disso, o jurista afirmou que a anistia só deve ser aplicada após a condenação dos autores, e não antes, como sugerido por alguns. Ele comparou a situação atual com a anistia de 1979, ressaltando que a proposta atual é uma repetição de um erro histórico que não deve ser tolerado.

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