- Flavio Bierrenbach, advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, se opõe à anistia para condenados pelos eventos de 8 de Janeiro, que tentaram um golpe de Estado.
- Ele reconhece que, do ponto de vista jurídico, a proposta de anistia pode ser constitucional, dependendo da interpretação do Supremo Tribunal Federal.
- Bierrenbach destaca que a anistia deve incluir um reconhecimento histórico e não ser um ato de esquecimento.
- Ele menciona que o Brasil já passou por períodos de anormalidade democrática e que a anistia pode ajudar na convivência pacífica entre grupos opostos.
- O advogado discorda da afirmação do ministro Gilmar Mendes sobre a não possibilidade de perdão para crimes contra o Estado democrático de Direito, lembrando que anistias anteriores também abrangeram tais crimes.
Flavio Bierrenbach, advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), manifestou-se contra a anistia aos condenados pelos eventos de 8 de Janeiro, que envolvem a tentativa de golpe de Estado. No entanto, ele reconhece que, do ponto de vista jurídico, a proposta poderia ser considerada constitucional, dependendo da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bierrenbach, que tem um histórico de luta pela redemocratização e pela anistia de perseguidos políticos durante o regime militar, enfatiza que a anistia é um fenômeno que abrange aspectos políticos, históricos e jurídicos. “A anistia não pode significar esquecimento”, afirma, ressaltando a importância de se conhecer a história para evitar a repetição de erros passados.
O advogado observa que o Brasil já enfrentou períodos de anormalidade democrática, como guerras civis e golpes de Estado, e que a anistia pode ser vista como um meio de promover a convivência pacífica entre grupos opostos. “A movimentação atual pela anistia é razoável na história do Brasil”, diz Bierrenbach, embora ele não se posicione a favor da anistia em si.
Em relação à declaração do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que crimes contra o Estado democrático de Direito não podem ser perdoados, Bierrenbach discorda, argumentando que anistias anteriores no Brasil também abrangeram tais crimes. Ele acredita que a constitucionalidade de uma proposta de anistia deve ser analisada pelo STF, que tem a responsabilidade de decidir sobre a legalidade das questões apresentadas.
“A anistia tem duas faces: uma é o perdão, mas deve haver um reconhecimento do que ocorreu”, conclui Bierrenbach, destacando que a história deve ser contada para que não se repita.
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