- A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus na trama golpista pode resultar em pena em regime fechado.
- A progressão para regimes menos severos, como semiaberto e aberto, é garantida pela legislação atual.
- O Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro em 2019, alterou as regras de progressão de pena, considerando percentuais de cumprimento e circunstâncias do crime.
- O juiz responsável pela execução da pena será o ministro Alexandre de Moraes, que avaliará a possibilidade de desconto de pena por trabalho e estudo.
- A execução da pena ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na trama golpista se tornar definitiva, a execução da pena será iniciada em regime fechado. A legislação atual garante aos condenados o direito à progressão para regimes menos severos, como o semiaberto e o aberto.
As regras para essa progressão foram alteradas pelo Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro em 2019. A nova legislação, aplicada a casos surgidos a partir de 2020, modificou o cálculo para a progressão de pena, que agora considera percentuais de cumprimento e as circunstâncias do crime. Os percentuais variam de 16% a 70%, dependendo de fatores como a natureza do delito e a conduta do preso.
O juiz responsável pela execução da pena será o ministro Alexandre de Moraes, que também avaliará questões como a possibilidade de desconto de pena por trabalho e estudo. Para ter direito à progressão, o condenado deve cumprir os percentuais mínimos estabelecidos e apresentar boa conduta carcerária, além de passar por um exame criminológico.
A execução da pena ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), quando não houver mais possibilidade de recurso. O STF, então, declarará o trânsito em julgado e determinará a execução da pena, que será supervisionada por Moraes.
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