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Mudanças na progressão de regime para condenados são definidas por nova lei

Condenação de Jair Bolsonaro poderá resultar em pena em regime fechado, com possibilidade de progressão para regimes menos rigorosos

Bolsonaro em casa no dia 11 de setembro (Foto: Reprodução)
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  • A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus na trama golpista pode resultar em pena em regime fechado.
  • A progressão para regimes menos severos, como semiaberto e aberto, é garantida pela legislação atual.
  • O Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro em 2019, alterou as regras de progressão de pena, considerando percentuais de cumprimento e circunstâncias do crime.
  • O juiz responsável pela execução da pena será o ministro Alexandre de Moraes, que avaliará a possibilidade de desconto de pena por trabalho e estudo.
  • A execução da pena ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na trama golpista se tornar definitiva, a execução da pena será iniciada em regime fechado. A legislação atual garante aos condenados o direito à progressão para regimes menos severos, como o semiaberto e o aberto.

As regras para essa progressão foram alteradas pelo Pacote Anticrime, sancionado por Bolsonaro em 2019. A nova legislação, aplicada a casos surgidos a partir de 2020, modificou o cálculo para a progressão de pena, que agora considera percentuais de cumprimento e as circunstâncias do crime. Os percentuais variam de 16% a 70%, dependendo de fatores como a natureza do delito e a conduta do preso.

O juiz responsável pela execução da pena será o ministro Alexandre de Moraes, que também avaliará questões como a possibilidade de desconto de pena por trabalho e estudo. Para ter direito à progressão, o condenado deve cumprir os percentuais mínimos estabelecidos e apresentar boa conduta carcerária, além de passar por um exame criminológico.

A execução da pena ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), quando não houver mais possibilidade de recurso. O STF, então, declarará o trânsito em julgado e determinará a execução da pena, que será supervisionada por Moraes.

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