- A Justiça do Ceará determinou a soltura de Francisca Alves da Silva e outros quatro investigados por lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
- Eles estavam detidos desde abril do ano passado, durante a Operação Primma Migratio.
- A decisão foi tomada pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que considerou desnecessária a prisão preventiva.
- A defesa de Francisca argumentou que outros réus em processos relacionados foram absolvidos.
- Além de Francisca, foram liberados Ricardo Andrade Ferreira, Edglei da Silva Lima, Henrique Abraão Gonçalves da Silva e Menesclau de Araújo Souza Júnior.
A Justiça do Ceará decidiu pela soltura de Francisca Alves da Silva, empresária investigada por lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Detida desde abril do ano passado durante a Operação Primma Migratio, ela foi liberada junto a outros quatro investigados, após a Vara de Delitos de Organizações Criminosas avaliar que não havia necessidade de prisão preventiva.
Francisca, casada com Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, conhecido como “Marcolinha”, e cunhada de Marco Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, foi uma das 20 pessoas presas na operação que visava desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro ligado à facção criminosa. A decisão da Justiça também se estendeu a Ricardo Andrade Ferreira, Edglei da Silva Lima, Henrique Abraão Gonçalves da Silva e Menesclau de Araújo Souza Júnior, que aguardam julgamento.
Detalhes da Operação
A Operação Primma Migratio foi deflagrada em abril de 2023 e visou um suposto braço do PCC que operava com jogos de azar e casas de apostas. O Ministério Público denunciou os envolvidos, e a ação foi dividida em três processos, com dois já julgados. A defesa de Francisca argumentou que todos os réus dos outros processos foram absolvidos, incluindo os responsáveis pela Loteria Forte e as empresas FORTBET e BET888, que a conectariam aos crimes.
A Justiça do Ceará considerou que a manutenção da prisão preventiva de Francisca não se justificava, afirmando que a medida cautelar deve ser aplicada apenas em último caso. A decisão ressalta que não se pode antecipar o mérito do processo principal, que ainda está em andamento.
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