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STF aprova aumento programado e término automático do auxílio-doença do INSS

STF autoriza encerramento automático do auxílio-doença após 120 dias, sem nova perícia, impactando segurados em todo o Brasil

Fachada da agência do INSS localizada no bairro da Mooca, em São Paulo (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, pode ser encerrado automaticamente após 120 dias sem nova perícia médica.
  • A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 12 de outubro e é vinculante para casos semelhantes em todo o Brasil.
  • O julgamento ocorreu após uma contestação de uma segurada que conseguiu uma nova perícia em instância inferior.
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o benefício é encerrado apenas se o segurado não solicitar prorrogação.
  • O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a decisão não altera os direitos dos trabalhadores e visa agilizar o processo, embora levante preocupações sobre a segurança dos segurados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, pode ser encerrado automaticamente após 120 dias sem a necessidade de nova perícia médica. Essa decisão, que ocorreu em sessão virtual no dia 12 de outubro, é vinculante e deve ser aplicada em casos semelhantes em todo o Brasil.

O julgamento foi motivado por uma contestação de uma segurada que havia conseguido, em instância inferior, a realização de nova perícia para evitar a cessação do benefício. A Justiça de Sergipe argumentou que a regulamentação do fim automático do auxílio-doença por meio de medidas provisórias era inadequada. No entanto, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que o encerramento do benefício só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo.

Implicações da Decisão

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a decisão não altera a proteção dos trabalhadores com carteira assinada. Ele afirmou que as disposições sobre a cessação automática do auxílio-doença não modificam os direitos constitucionais relacionados à cobertura previdenciária em casos de doença ou invalidez temporária.

Com essa nova regra, o INSS poderá também estimar uma data anterior aos 120 dias para o retorno ao trabalho do segurado, sem a necessidade de nova avaliação médica. Essa mudança visa agilizar o processo e reduzir a burocracia, mas gera preocupações sobre a segurança dos trabalhadores que podem ser considerados aptos sem uma nova análise.

A decisão do STF representa um marco importante na regulamentação do auxílio-doença, que é um direito fundamental dos trabalhadores formais que contribuem para o INSS. A medida, embora busque eficiência, levanta questões sobre a proteção dos direitos dos segurados e a necessidade de avaliações mais rigorosas antes da cessação de benefícios.

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