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TCU confirma sanção a empresa chinesa por fraude em licitação de R$ 65 milhões

LiuGong não conseguiu comprovar a veracidade dos documentos apresentados e teve a inidoneidade mantida pelo TCU após recurso negado.

LiuGong foi punida por fraude em licitação milionária (Foto: Reprodução)
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  • O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a LiuGong Latin America inidônea por um ano.
  • A punição se deve à apresentação de documentos falsificados em uma licitação de R$ 65 milhões para fornecimento de retroescavadeiras ao Departamento Nacional de Obras Contra Secas (Dnocs).
  • A investigação começou após denúncia da XCMG Brasil, que questionou a capacidade técnica da LiuGong.
  • O Dnocs confirmou irregularidades durante visitas técnicas, e a LiuGong alegou boa-fé e contestou a decisão do TCU.
  • O tribunal manteve a sanção, considerando as justificativas da empresa insuficientes e a punição proporcional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a inidoneidade da LiuGong Latin America por um ano, após a empresa ser acusada de apresentar documentos falsificados em uma licitação de R$ 65 milhões para fornecimento de retroescavadeiras ao Departamento Nacional de Obras Contra Secas (Dnocs). A decisão foi tomada após a análise de um recurso da empresa, que contestava a punição.

A investigação teve início após uma denúncia da XCMG Brasil, que alegou que a LiuGong não possuía a capacidade técnica exigida no edital, que incluía assistência em nove estados, principalmente no Nordeste. O Dnocs confirmou as irregularidades durante visitas técnicas. A LiuGong argumentou que não houve fraude, destacando sua boa-fé e a veracidade das informações apresentadas. Além disso, a empresa alegou que a XCMG adotou práticas anticompetitivas.

O TCU, no entanto, não aceitou as justificativas da LiuGong. Para o tribunal, as exigências do edital eram claras e visavam garantir a manutenção dos equipamentos, evitando prejuízos ao Dnocs. A inclusão de informações falsas, como uma parceria com a STA Motors que ainda não havia sido formalizada, foi considerada suficiente para caracterizar a fraude.

A LiuGong também solicitou uma revisão da sanção, alegando que a punição de um ano era desproporcional, uma vez que não houve dano ao erário. Contudo, o TCU reafirmou que o prazo de inidoneidade é razoável e está dentro dos limites legais, mantendo a decisão original.

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