- O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, alterado pela reforma da Previdência de 2019.
- O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da nova regra, que reduz o benefício em 40%.
- O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até 26 de outubro, salvo pedido de vista.
- A nova regra estabelece que a aposentadoria será calculada em 60% da média salarial, com 2% adicionais para cada ano de contribuição além de 20 anos.
- A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, destacando diferenças entre aposentadoria e auxílio-doença.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, modificado pela reforma da Previdência de 2019. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já se manifestou a favor da nova regra, que reduz o benefício em 40%. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até 26 de outubro, a menos que haja um pedido de vista.
A discussão gira em torno do artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que estabelece que a aposentadoria por incapacidade será calculada em 60% da média salarial, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos. Casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais têm tratamento diferenciado, garantindo 100% da média salarial. O caso em análise envolve um segurado que alega ter sido prejudicado pela nova regra, uma vez que sua incapacidade foi reconhecida antes da reforma, mas o benefício foi concedido apenas em 2021.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, argumentando que a diferença entre os cálculos de aposentadoria e auxílio-doença é justificável. O auxílio-doença garante 91% da média salarial, o que levanta um dilema: um benefício temporário pode ser mais vantajoso que um permanente. A advogada Adriane Bramante expressou preocupações sobre a nova regra, considerando-a prejudicial aos segurados, especialmente em casos de incapacidades graves.
Além da aposentadoria por incapacidade, o STF também validou o novo cálculo da pensão por morte, que passou a ter um redutor de 60% após a reforma. Essa mudança pode impactar significativamente a forma como os segurados recebem benefícios, especialmente em relação ao tratamento de doenças graves e à equidade entre os diferentes tipos de benefícios.
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