- O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o processo de Pablo Marçal contra o site Brasil 247 e seu fundador, Leonardo Attuch.
- Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, pedia a remoção de conteúdos ofensivos e uma indenização de R$ 100 mil por danos à honra e à imagem.
- O juiz André Carlos de Oliveira considerou as publicações críticas legítimas, já que Marçal é uma figura pública sujeita a críticas.
- A defesa de Marçal alegou que ele foi alvo de ataques em vídeos com cerca de 90 mil visualizações, mas o juiz destacou o interesse público nas críticas.
- Marçal foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão pode ser contestada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o processo movido por Pablo Marçal contra o site Brasil 247 e seu fundador, Leonardo Attuch. Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, buscava a remoção de conteúdos que o ofendiam e uma indenização de 100 mil reais por danos à honra e à imagem. O juiz André Carlos de Oliveira considerou que as publicações eram críticas legítimas, dado que Marçal é uma figura pública.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as expressões utilizadas nas postagens, que incluíam termos como “canalha” e “mentiroso”, se enquadram no exercício do direito à crítica jornalística. O juiz argumentou que figuras públicas, ao se lançarem ao debate político, estão sujeitas a um escrutínio mais intenso de suas ações e declarações.
A defesa de Marçal alegou que ele foi alvo de ataques em vídeos que somaram cerca de 90 mil visualizações. No entanto, o juiz ponderou que as críticas estavam contextualizadas em um interesse público maior, especialmente em relação a um episódio que envolveu a divulgação de um suposto laudo médico de Guilherme Boulos, também candidato à prefeitura.
Outro ponto relevante para a decisão foi o “comportamento contraditório” de Marçal. Documentos anexados ao processo mostraram que, no mesmo dia em que entrou com a ação, ele procurou Attuch para solicitar uma entrevista, permitindo que o jornalista “pegasse pesado” nas perguntas. Essa atitude foi vista como incompatível com a alegação de dano moral grave.
Diante da derrota judicial, Marçal foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda cabe recurso.
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