- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 8 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que aumenta as penas para exploração sexual de crianças e adolescentes.
- As penas passarão de quatro a dez anos para seis a doze anos de reclusão.
- O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.
- A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama, afirmou que a medida corrige distorções nas penas atuais, que são consideradas brandas em casos graves.
- A proposta visa alinhar a legislação brasileira aos compromissos internacionais e reforçar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que aumenta as penas para a exploração sexual de crianças e adolescentes. A nova proposta eleva a punição de quatro a dez anos para seis a doze anos de reclusão. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação em plenário.
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a medida visa corrigir distorções na aplicação das penas. Atualmente, a legislação permite penas mais brandas mesmo em casos de grave violação. “Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta”, afirmou.
A senadora também enfatizou que o aumento das penas tem um caráter dissuasório. Segundo ela, a exploração sexual de menores é uma das mais graves violações de direitos humanos e merece uma resposta penal adequada. A proposta busca alinhar a legislação brasileira aos compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Impacto nas Políticas Públicas
A discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes tem ganhado destaque nas políticas públicas brasileiras. A aprovação deste projeto representa um passo significativo no combate à exploração sexual. A expectativa é que a nova legislação contribua para a redução de casos e promova maior efetividade na proteção dos direitos dos menores.
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