- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Defensoria Pública da União apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro em até quinze dias, no Inquérito quatro mil novecentos e noventa e cinco.
- A medida envolve Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo, acusados pela Procuradoria-Geral da República de coação no curso do processo.
- As notificações pessoais a Eduardo foram frustradas; houve edital publicado em trinta de setembro, e o prazo para defesa encerrou em quinze de outubro sem manifestação do deputado.
- Diante da ausência de defesa, Moraes intimou a Defensoria Pública para representá-lo, conforme despacho.
- Eduardo e Paulo Figueiredo estão nos Estados Unidos; a PGR foi informada da decisão para assegurar o direito à defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 16 de outubro, que a Defensoria Pública da União deve apresentar a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em até 15 dias. A medida é parte do Inquérito 4.995, no qual Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo.
A decisão ocorre após tentativas frustradas de notificação pessoal a Eduardo, que não se manifestou após a publicação de um edital em 30 de setembro. O prazo para resposta se encerrou em 15 de outubro, sem qualquer manifestação do deputado. Em seu despacho, Moraes determinou que, diante da ausência de defesa, a Defensoria Pública fosse intimada a representar o congressista.
Eduardo e Paulo Figueiredo, atualmente nos Estados Unidos, têm buscado articular sanções internacionais contra o Brasil e suas autoridades, visando influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro na trama golpista. A PGR foi informada da decisão do STF, que visa garantir o direito à defesa do deputado, mesmo diante de sua inércia nas notificações.
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