- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar na interrupção da gestação, conforme exceções legais, em ações ADPF 1.207 e ADPF 989.
- A decisão suspende processos administrativos e penais contra esses profissionais e amplia o acesso ao aborto em casos de risco à vida da mãe, anencefalia ou gravidez resultante de estupro, incluindo aborto medicamentoso na fase inicial, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
- As unidades de saúde não podem impedir o aborto; a liminar proíbe restrição da idade gestacional para a prática e a exigência de registro de ocorrência policial para o atendimento.
- A ADPF 989 foi apresentada por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva; Barroso reconheceu omissão do Estado em assegurar o direito ao aborto e afirmou que a proteção atual é insuficiente. A decisão será levada ao plenário do STF para referendo; Barroso se aposentará no dia seguinte.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou, nesta sexta-feira (17), que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam auxiliar na realização de abortos, em conformidade com as exceções previstas na legislação. A decisão é parte das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.207 e 989, e visa ampliar o acesso ao atendimento em saúde reprodutiva.
Com essa determinação, enfermeiros e técnicos não poderão ser punidos por auxiliar na interrupção da gestação em casos de risco à vida da mãe, em situações de anencefalia ou quando a gravidez resulta de estupro. Além disso, Barroso suspendeu todos os processos administrativos e penais contra esses profissionais relacionados a essa prática. A decisão reflete a necessidade de garantir o acesso efetivo ao aborto, que, segundo Barroso, é limitado e desigual.
Ampliação do Atendimento
Barroso também impôs que as unidades de saúde não podem impedir a realização de abortos. A liminar proíbe a restrição da idade gestacional para a prática e a exigência de registro de ocorrência policial para o atendimento. O ministro destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a interrupção da gravidez possa ser realizada com segurança por diversos profissionais de saúde, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
A ADPF 989, que acompanhou essa decisão, foi proposta por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que defendem que o estado não tem garantido adequadamente os direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual. Barroso reconheceu a “omissão” do Estado em assegurar o direito ao aborto e afirmou que a proteção atual é insuficiente.
A decisão de Barroso será submetida ao plenário do STF para referendo. O ministro se aposentará no dia seguinte, mas sua atuação na ampliação do atendimento em saúde reprodutiva pode ter um impacto significativo no acesso a serviços de saúde para mulheres no Brasil.
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