- STF iniciou nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, a análise de recurso contra decisão que rejeitou habeas corpus para anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar medidas cautelares; o HC foi apresentado por um advogado do Rio de Janeiro, não por um réu, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
- Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso havia considerado inviável o pedido; o plenário confirmou essa posição em setembro.
- Até as 17h20, apenas um voto havia sido proferido; o presidente Edson Fachin defendeu a rejeição dos embargos de declaração, afirmando não existir vício a ser sanado no acórdão anterior.
- Barroso reiterou que não cabe habeas corpus contra atos do STF, pois tais decisões costumam ser objeto de recurso dentro do próprio processo; o habeas corpus buscava discutir a competência do STF e pedir nulidade da ação penal e revogação das medidas cautelares.
- A Primeira Turma do STF reafirmou a própria competência sobre o caso, com a maioria mantendo o andamento do processo; divergência ficou com Luiz Augusto Barroso? (Observação: ajuste de nomes se necessário) e, em setembro, a turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (17 de outubro de 2025), à análise de um recurso contra a decisão que rejeitou um habeas corpus. O pedido visava anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar medidas cautelares impostas aos envolvidos. O habeas corpus foi apresentado por um advogado do Rio de Janeiro e não por um réu.
Em agosto, o ministro Luís Roberto Barroso já havia considerado inviável o pedido, decisão que foi confirmada pelo plenário em setembro. Até as 17h20 de hoje, apenas um voto havia sido proferido. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a rejeição dos embargos de declaração, argumentando que não existia vício a ser sanado no acórdão anterior.
Voto de Barroso
Barroso reiterou que não cabe habeas corpus contra atos do STF, pois tais decisões são passíveis de recurso dentro do próprio processo. O argumento central do habeas corpus é que o STF não teria competência para julgar o caso, solicitando a nulidade da ação penal e a revogação das medidas cautelares.
A Primeira Turma do STF reafirmou sua competência sobre o caso, com a maioria dos ministros apoiando a continuidade do processo. Apenas Luiz Fux divergiu, defendendo que o caso deveria ser reavaliado em primeira instância. Em setembro, a turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, destacando a gravidade da situação.
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