- O Conselho Federal de Medicina (CFM), liderado por José Hiran Gallo, defende a proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais, argumentando que apenas médicos estão aptos a diagnosticar e intervir em situações críticas.
- O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a realizar abortos legais; votaram a favor ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
- O STF já decidiu que abortos legais são permitidos no Brasil em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos com anencefalia.
- Barroso havia concedido a liminar com base em avanços tecnológicos que permitem a realização segura de abortos por profissionais de enfermagem; a decisão precisava ser confirmada pelo plenário.
- A posição do CFM alimenta o debate sobre a atuação de diferentes categorias profissionais na saúde, especialmente em tema sensível como o aborto, com base na Lei 12.842 de 2013.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), liderado por José Hiran Gallo, manifestou apoio à proibição da atuação de enfermeiros em abortos legais. A declaração ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a realizarem tais procedimentos.
No último sábado, o STF decidiu, com votos de ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que a liminar de Barroso não deveria ser mantida. A discussão gira em torno da legalidade e da segurança dos procedimentos de aborto, que no Brasil são permitidos em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Posicionamento do CFM
Na nota divulgada, José Hiran Gallo destacou que há médicos suficientes para atender à demanda de saúde pública. O presidente do CFM argumentou que apenas profissionais médicos estão capacitados para realizar diagnósticos e intervenções em situações críticas, ressaltando os riscos que a participação de enfermeiros poderia acarretar.
Gallo também mencionou que a legislação atual, a Lei 12.842 de 2013, deve ser respeitada, defendendo que a atuação de enfermeiros em abortos poderia resultar em desfechos indesejados. Ele enfatizou a necessidade de que o Judiciário considere a complexidade dos atos médicos ao decidir sobre a questão.
Liminar de Barroso
Barroso, ao conceder a liminar, havia argumentado que a legislação de 1940 não previa os avanços tecnológicos que possibilitam a realização segura de abortos por profissionais de enfermagem. A decisão de Barroso suspendia processos penais contra enfermeiros e proibia obstáculos à realização de abortos legais, mas precisava ser confirmada pelo plenário da Corte.
A repercussão dessa decisão e o posicionamento do CFM refletem um debate intenso sobre a atuação de diferentes categorias profissionais na área da saúde, especialmente em um tema tão delicado como o aborto.
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