- O ministro Luiz Fux pediu a devolução de seu voto no julgamento de Jair Bolsonaro para ajustes gramaticais; o voto tem 429 páginas e havia sido encaminhado à Secretaria Judiciária no início de outubro.
- Fux foi o único a defender a absolvição no processo que investiga suposta tentativa de golpe de Estado.
- A Primeira Turma condenou Bolsonaro em 11 de setembro, com placar de quatro votos a um, resultando em pena de 27 anos e 3 meses de prisão; outros réus receberam penas entre 2 e 26 anos.
- A publicação do acórdão depende da revisão do voto de Fux, já que os demais ministros já encaminharam os seus votos.
- O STF prevê publicação dos acórdãos em até 60 dias após proclamação; o prazo começou em 24 de setembro, e, caso o voto de Fux não seja liberado, a transcrição será publicada sem a revisão dele.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, solicitou a devolução de seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro para realizar correções gramaticais. Fux foi o único a defender a absolvição de Bolsonaro no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado. O voto, com 429 páginas, havia sido enviado para a Secretaria Judiciária no início de outubro, mas o ministro pediu ajustes na semana passada, conforme apurado pela imprensa.
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro, com um placar de 4 votos a 1, resultando em uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Outros sete réus envolvidos no caso receberam penas variando entre 2 e 26 anos. A publicação do acórdão, que formaliza a decisão do colegiado, ainda depende da revisão do voto de Fux, uma vez que os demais ministros já encaminharam os seus.
Processo de Publicação do Acórdão
O acórdão é composto pelo relatório e pelos votos de todos os ministros que participaram do julgamento. Após a publicação, as defesas terão um prazo de cinco dias para apresentar embargos de declaração, que são recursos destinados a esclarecer contradições na decisão final. A pena definitiva de Bolsonaro só poderá ser cumprida após a análise desses embargos pela Primeira Turma.
O regimento interno do STF estabelece que os acórdãos devem ser publicados em até 60 dias após a proclamação do resultado. Esse prazo começou a contar em 24 de setembro, quando a ata da última sessão foi aprovada. Caso o voto de Fux não seja liberado dentro desse período, a transcrição do julgamento será publicada sem a revisão do ministro.
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