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Câmara aumenta penas para extorsão e uso de escudo humano

Câmara aprova PL 4500/25, aumenta penas de extorsão e de escudo humano; vai ao Senado. Também aprova PL 226/2024, sobre prisão preventiva por periculosidade e DNA.

Sessão da Câmara em 21 de outubro de 2025. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de outubro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para endurecer penas de extorsão e de escudo humano; texto segue para o Senado.
  • Penas: extorsão passa a de oito a quinze anos de prisão; escudo humano, de seis a doze anos; as penas podem ser duplicadas em casos com várias vítimas ou atuação de facções criminosas.
  • O PL 4500/25 surge em meio a um cenário com 88 organizações criminosas ativas no Brasil, sendo 46 concentradas no Nordeste.
  • Também foi aprovado o PL 226/2024, que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com critérios de periculosidade e risco à ordem pública; o relator é o deputado Paulo Abi-Ackel.
  • O PL 226/2024 prevê coleta de material biológico para formar um banco de DNA em casos específicos, com cadeia de custódia e atuação de agente público treinado; a coleta não será indiscriminada, ocorrendo apenas em situações de gravidade extrema.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, o projeto de lei 4500/25, que aumenta as penas para crimes como extorsão e escudo humano. O novo texto, que agora segue para o Senado, altera o Código Penal, visando endurecer as penalidades para delitos associados a organizações criminosas.

Com a aprovação, a pena para extorsão será de oito a 15 anos de prisão, enquanto o crime de escudo humano poderá resultar em seis a 12 anos. As penas podem ser duplicadas em casos que envolvam múltiplas vítimas ou a atuação de facções. O projeto surge em meio a um cenário alarmante, onde 88 organizações criminosas atuam no Brasil, com 46 delas concentradas no Nordeste.

Além do PL 4500/25, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Essa conversão deverá considerar a periculosidade do agente e o risco que representa à ordem pública. O relator, deputado Paulo Abi-Ackel, ressaltou a importância de evitar interpretações abstratas que possam levar a prisões preventivas injustificadas.

Coleta de Material Biológico

O projeto 226/2024 também prevê a coleta de material biológico para a formação de um banco de DNA em casos específicos, como crimes contra a liberdade sexual ou envolvendo organizações criminosas armadas. A coleta deve ser feita por agentes treinados, respeitando normas de cadeia de custódia, e não será indiscriminada, focando apenas em situações de gravidade extrema.

Essas medidas visam fortalecer o combate à violência e a atuação de facções criminosas no Brasil, oferecendo ferramentas mais eficazes para a segurança pública e proteção da população.

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