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Senado aprova isenção de tributos para doação de medicamentos

Senado aprova PL 4719/2020 e amplia isenção de tributos para doações de medicamentos a entidades; passa para Câmara e exige validade de seis meses

© Joédson Alves/Agência Brasil
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  • O Senado aprovou o Projeto de Lei 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos doações de medicamentos a União, estados, municípios, santas casas, Cruz Vermelha e entidades beneficentes; o texto segue para a Câmara.
  • Uma emenda ampliou o benefício a Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; as doações devem ter validade mínima de seis meses e não podem ser destinadas a pessoas físicas, sendo usadas apenas em atividades assistenciais.
  • A isenção alcança tributos como Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a fiscalização ficará a cargo de regulamentação a ser editada pela Receita Federal.
  • O controle da destinação das doações é essencial para reduzir desperdícios e ampliar o acesso a medicamentos, com regulamentação necessária para assegurar uso responsável dos recursos.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos a diversas entidades. A proposta abrange a União, estados, municípios, santas casas, Cruz Vermelha e entidades beneficentes. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda aprovada durante a votação ampliou o rol de organizações beneficiadas, incluindo Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. As doações, que devem ter validade mínima de seis meses, não podem ser destinadas a pessoas físicas e devem ser utilizadas exclusivamente em atividades assistenciais.

Detalhes da Isenção

A isenção abrange tributos como a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, os medicamentos doados não podem ter finalidade lucrativa, e a fiscalização será realizada conforme regulamento a ser editado pela Receita Federal.

O controle da destinação das doações é um ponto crucial da proposta, que visa não apenas reduzir desperdícios, mas também ampliar o acesso a medicamentos essenciais. A regulamentação da medida será fundamental para assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira responsável e efetiva, beneficiando a população que mais necessita.

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