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Câmara define novos critérios para decretar prisão preventiva

Câmara aprova alterações no Código de Processo Penal para ampliar prisão preventiva a partir de flagrante; periculosidade concreta e DNA restrito a crimes hediondos e organização criminosa, Senado analisa

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator do projeto que muda regras da prisão preventiva, ao lado do presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), na sessão que aprovou o texto. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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  • A Câmara dos Deputados aprovou em 21 de outubro de 2025 um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para ampliar as situações de prisão preventiva, ainda sujeito à análise no Senado.
  • O texto, relatado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), busca evitar que prisões preventivas sejam decretadas com base apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo demonstração concreta do perigo do suspeito à ordem pública ou econômica.
  • Também altera a coleta de DNA, limitando-a a crimes graves, como os previstos na Lei de Crimes Hediondos e em casos de organização criminosa armada.
  • A coleta deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou até dez dias após, realizada por perito oficial ou pessoa idônea.
  • Abi-Ackel destacou que a medida visa preservar a proporcionalidade e evitar recrudescimentos desnecessários no tratamento de crimes menos graves.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de outubro de 2025, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para ampliar as situações em que a prisão preventiva pode ser decretada. A proposta, relatoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), ainda precisa passar por nova votação no Senado.

As mudanças incluem novas hipóteses que consideram a periculosidade do suspeito e o risco que ele representa à ordem pública e econômica. O projeto visa evitar que prisões preventivas sejam determinadas com base em alegações abstratas de gravidade do crime. “Devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido”, afirmou Abi-Ackel, ressaltando que a proposta busca clareza nas decisões judiciais.

Coleta de DNA

Outra alteração significativa diz respeito à coleta de material biológico. A nova regra limita essa prática a crimes graves, como os previstos na Lei de Crimes Hediondos e em casos de organização criminosa armada. A coleta deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou até dez dias após, realizada por um perito oficial ou pessoa idônea.

O relator destacou que a intenção é restringir a coleta de DNA para evitar abordagens indiscriminadas. “Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, explicou Abi-Ackel. As mudanças visam aprimorar o sistema penal, garantindo que as decisões judiciais sejam fundamentadas em critérios objetivos e claros.

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