- O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Antifacção, que busca endurecer penas para facções e facilitar investigações; depende da análise da Casa Civil e pode seguir ao Congresso em breve, entrando em vigor após sanção presidencial.
- A proposta cria a organização criminosa qualificada, com pena de oito a quinze anos para grupos que controlam territórios ou atividades econômicas por meio de violência; em caso de homicídio relacionado a facções, a pena pode chegar a 12 a 30 anos; o crime será hediondo, impossibilitando fiança e anistia.
- A pena da organização criminosa simples aumenta de três a oito anos para cinco a dez anos; agravantes como participação de menores, envolvimento de funcionários públicos e uso de armas de fogo restritas podem elevar a pena em até dois terços.
- O projeto institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, autoriza infiltração de agentes e uso de identidades falsas, além de prever apreensão de bens e obrigar provedores de internet e plataformas de pagamento a fornecer dados de geolocalização e transações.
- Também prevê monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções, com o objetivo de conter operações e o fluxo financeiro; o texto depende da aprovação no Legislativo para virar lei.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Antifacção, que visa endurecer as penas para facções criminosas e facilitar investigações. O projeto, que agora aguarda análise da Casa Civil, poderá ser enviado ao Congresso em breve. Se aprovado, as novas regras entrarão em vigor após sanção presidencial.
Entre as principais propostas, está a criação da organização criminosa qualificada, que prevê penas de 8 a 15 anos para grupos que controlam territórios ou atividades econômicas por meio de violência. Em casos de homicídio relacionado a facções, a pena pode aumentar para 12 a 30 anos. Além disso, o crime será classificado como hediondo, o que impossibilita a concessão de fiança e anistia.
Medidas de Combate
O PL também propõe o aumento das penas para a organização criminosa simples, que passará de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Agravantes como a participação de menores, envolvimento de funcionários públicos e uso de armas de fogo restritas poderão elevar a pena em até dois terços.
Outra inovação é o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados sobre facções para apoiar investigações. O projeto autoriza a infiltração de agentes e o uso de identidades falsas para coleta de provas. Além disso, prevê a apreensão de bens de investigados e a obrigatoriedade de provedores de internet e plataformas de pagamento fornecerem dados de geolocalização e transações.
Monitoramento e Fiscalização
O texto também autoriza o monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções, visando coibir comunicações que possam ameaçar a segurança pública. Com essas medidas, o governo busca fechar o cerco econômico aos grupos criminosos, dificultando suas operações e aumentando a eficácia das investigações. O projeto agora depende da aprovação legislativa para se tornar lei.
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