- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou na sexta-feira, 24 de outubro, pela inconstitucionalidade das mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente criadas pela reforma da Previdência de 2019, divergindo do relator em julgamento virtual.
- Durante o julgamento, Dino argumentou que as novas regras consideram apenas sessenta por cento das maiores contribuições para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, enquanto o auxílio-doença usa oitenta por cento, o que reduz o benefício.
- Ele afirmou que essa redução viola a garantia constitucional de irredutibilidade de benefícios.
- Dino propôs aplicar, para aposentadorias por incapacidade permanente, a mesma regra vigente para acidentes de trabalho, que utiliza cem por cento das contribuições.
- O ministro encerrou dizendo que a legislação fere princípios de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, e o julgamento continua, com reflexos para segurados e para o sistema previdenciário.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira, 24 de outubro, pela inconstitucionalidade das mudanças na aposentadoria por incapacidade permanente estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Durante o julgamento virtual, Dino foi o primeiro a divergir do relator, argumentando que as novas regras violam princípios constitucionais.
As mudanças introduziram um cálculo que considera apenas 60% das maiores contribuições para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. Dino destacou que essa metodologia resulta em valores inferiores aos do auxílio-doença, que calcula com base em 80% das contribuições. Ele enfatizou que essa redução contraria a garantia constitucional de irredutibilidade de benefícios.
Argumentos de Dino
O ministro argumentou que a conversão de um benefício por incapacidade temporária em permanente, sob a nova regra, provoca uma diminuição no valor já percebido pelo segurado. Para Dino, isso caracteriza uma ofensa à dignidade humana e aos direitos das pessoas com deficiência. Ele propôs que a mesma regra aplicada a benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, que utiliza 100% das contribuições, seja adotada para aposentadorias por incapacidade permanente.
Dino concluiu que a atual legislação fere princípios de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, além de comprometer a busca por uma sociedade mais justa e solidária. O julgamento segue em andamento, com repercussões significativas para os segurados e para o sistema previdenciário brasileiro.
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