- STF decidiu que ocupantes de cargos executivos podem concorrer à reeleição mesmo se assumidos de forma temporária, desde que por até seis meses antes do término do mandato.
- A decisão tem como referência o caso de Allan Seixas de Souza, ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (Paraíba), impedido de disputar a reeleição após ocupar a titularidade por oito dias em dois mil e dezesseis.
- O relator foi o ministro Nunes Marques; ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam esse entendimento.
- Houve divergência: o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente, defendendo que a inelegibilidade está estabelecida pela Constituição e pela Lei das Inelegibilidades, acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- Ainda existem três interpretações distintas sobre prazos e aplicação das regras, gerando incertezas sobre como a norma será implementada nas próximas eleições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ocupantes de cargos executivos, como prefeitos e governadores, podem concorrer à reeleição mesmo que tenham assumido temporariamente o cargo como vice, desde que por um período de até seis meses antes do término do mandato. Essa decisão foi motivada pelo caso do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, na Paraíba, Allan Seixas de Souza, que foi impedido de disputar a reeleição após ocupar a posição de titular por apenas oito dias em 2016.
A questão chegou ao STF após Souza buscar reparação judicial, considerando que a Constituição permite que vices que assumem o cargo apenas por um curto período não sejam considerados inelegíveis. O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a obrigatoriedade de assumir o cargo em decorrência de uma decisão judicial não deve prejudicar a candidatura para um segundo mandato. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam esse entendimento.
Divergências no STF
Apesar da decisão favorável, não houve consenso total entre os ministros. O ministro Flávio Dino apresentou um voto divergente, sustentando que a inelegibilidade em casos como o de Souza está claramente estabelecida na Constituição e na Lei das Inelegibilidades. Ele foi apoiado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Essa divisão gerou incertezas sobre a aplicação prática do entendimento, que será debatido em futuras sessões do STF.
O caso de Cachoeira dos Índios serve como referência para o entendimento da questão, mas ainda existem três interpretações distintas sobre os prazos e a aplicação das regras de inelegibilidade. A situação continua a gerar discussões, levantando questões sobre a legitimidade das candidaturas em situações semelhantes.
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