- STF decretou o trânsito em julgado da ação penal contra Mauro Cid em 28 de outubro de 2025, e ele foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por participação na suposta tentativa de golpe; ele atuou como delator.
- A defesa não recorreu da decisão da Primeira Turma, e a Procuradoria-Geral da República opôs perdão judicial, apontando omissões na delação feita pelo militar.
- Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido de extinção da pena, apresentado pela defesa, que sustenta ter cumprido a sentença devido ao tempo de prisão e às medidas cautelares; embargos de declaração já foram apresentados para os demais réus.
- Embargos de declaração dos demais réus serão julgados em sessão virtual programada entre 7 e 14 de novembro, definindo o futuro dos outros envolvidos no caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em 28 de outubro de 2025, o trânsito em julgado da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cid. Ele foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por sua participação na suposta tentativa de golpe de Estado, sendo o delator do processo. A decisão da Primeira Turma não foi contestada pela defesa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a concessão de perdão judicial a Cid, apontando omissões na delação. O prazo para a apresentação de embargos de declaração se encerrou em 27 de outubro, sem que a defesa recorresse. Agora, o ministro Alexandre de Moraes é responsável por analisar o pedido de extinção da pena, solicitado pelos advogados do militar, que argumentam que ele já cumpriu a sentença devido ao tempo de prisão e medidas cautelares.
Próximos Passos
Os embargos de declaração dos demais réus serão analisados em um julgamento virtual programado entre 7 e 14 de novembro. Essa fase é crucial para definir o futuro dos outros envolvidos no caso, que também buscam a extinção de suas penas. A decisão do STF marca um importante desdobramento no processo, que tem gerado ampla repercussão na sociedade e no cenário político brasileiro.
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