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Estado deve indenizar danos provocados por policiais em protestos

STF fixa responsabilidade objetiva do Estado por danos em protestos; ônus da prova recai sobre o Estado, não sobre a vítima, com divergência de Nunes Marques

Precedente: manifestação de professores no centro cívico de Curitiba, em 2015. O julgamento do caso no STF terminou por responsabilizar os policiais pelos danos causados no combate. (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo/Arquivo)
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  • O STF decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 29 de outubro, que o Estado deve ser responsabilizado por danos causados por policiais durante protestos.
  • O caso remonta a 2015, quando professores no Paraná enfrentaram a polícia durante uma manifestação na Assembleia Legislativa, com uso de bastões, sprays de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha, resultando em 213 feridos, sendo 14 em estado grave.
  • O TJ-PR exigia que as vítimas comprovassem não ter participado da manifestação; o STF inverteu o ônus da prova, cabendo ao Estado demonstrar regularidade das ações.
  • Houve divergência do ministro Nunes Marques, que argumentou que a violação da barreira policial justifica a atuação da polícia e pode comprometer a ordem pública.
  • O relator foi o ministro Flávio Dino; o ministro Alexandre de Moraes não participou da votação, mas já havia defendido a inversão do ônus da prova em casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 29 de outubro, que o Estado deve ser responsabilizado por danos causados por policiais durante protestos. Essa decisão se baseia em um caso que remonta a 2015, quando professores no Paraná enfrentaram a polícia durante uma manifestação na Assembleia Legislativa. Na ocasião, a Polícia Militar utilizou bastões, sprays de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha, resultando em 213 feridos, sendo 14 deles em estado grave.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que as vítimas teriam que comprovar que não participaram da manifestação ou que não romperam a barreira policial. Contudo, o STF inverteu essa lógica, estabelecendo que cabe ao Estado demonstrar que suas ações foram regulares. O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que “não se presume culpa exclusiva da vítima apenas por ela estar na manifestação”. Essa mudança de entendimento visa proteger os direitos dos manifestantes.

Divergência no STF

A decisão do STF foi acompanhada por sete ministros, mas incluiu a divergência do ministro Nunes Marques. Ele argumentou que a violação da barreira policial justifica a resposta da polícia e que essa nova tese pode comprometer a manutenção da ordem pública. Apesar das discordâncias, a maioria dos ministros apoiou a posição de Dino, que se alinha a uma tendência crescente de responsabilidade objetiva do Estado em situações de conflito.

O ministro Alexandre de Moraes, que não participou da votação devido a compromissos oficiais, já havia se manifestado em favor da inversão do ônus da prova em casos semelhantes, reforçando a necessidade de responsabilização das forças de segurança em protestos. Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos civis em manifestações públicas no Brasil.

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