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Disputa Gradiente e Apple no STF pela marca iPhone completa dois anos

STF mantém o caso Apple x Gradiente sobre a marca iPhone emperrado há dois anos; se Fachin pautar, votação recomeça do zero, após STJ ter mantido caducidade em maio

Briga entre Gradiente e Apple no STF pela marca iPhone completa 2 anos parada
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  • STF não retomou a pauta desde a interrupção do julgamento pelo ministro Dias Toffoli, em outubro de 2023, e o processo permanece emperrado há dois anos.
  • Gradiente registrou a marca iPhone em dois mil; o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro apenas em dois mil e oito; a Apple lançou o iPhone em dois mil e sete, elevando o atrito.
  • O TRF da segunda região e o Superior Tribunal de Justiça divergem do que foi decidido anteriormente: o STJ manteve, em maio de dois mil e vinte e três, a caducidade da marca Gradiente iPhone.
  • No recurso, a Gradiente sustenta que a Apple não atuava no Brasil quando registrou a marca e, ao lançar o produto, deveria ter consultado o INPI; a Apple afirma que a família de produtos “i” está associada a ela e que a Gradiente pode usar apenas Gradiente iPhone, não o termo isolado.
  • A decisão com repercussão geral pode influenciar casos semelhantes; se o presidente do STF, Edson Fachin, decidir pautar a ação, a votação recomeçará do zero, alongando a resolução.

O processo que envolve a disputa pela marca iPhone entre Gradiente e Apple no Supremo Tribunal Federal (STF) completa dois anos sem avanços. A situação se agravou após a interrupção do julgamento pelo ministro Dias Toffoli em outubro de 2023. Desde então, a questão não foi retomada na pauta do STF.

A Gradiente registrou a marca iPhone em 2000, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro apenas em 2008. A Apple lançou seu iPhone em 2007, o que intensificou a disputa. O caso chegou ao STF após decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinaram a anulação do registro da Gradiente, alegando que a empresa brasileira não possui exclusividade sobre a palavra iPhone isoladamente.

O que está em jogo

No recurso, a Gradiente argumenta que, quando registrou a marca, a Apple não atuava no Brasil e que, ao lançar seu produto, deveria ter consultado o INPI. Por outro lado, a Apple defende que a família de produtos “i” (como iMac e iPad) está associada a ela e que a Gradiente só pode usar a expressão “Gradiente iPhone”, não o termo isolado. Em maio de 2023, a Gradiente obteve uma vitória no STJ, que manteve a anulação de uma sentença do TRF-2 sobre a caducidade da marca.

A continuidade do processo no STF é crucial, pois a decisão terá repercussão geral, influenciando casos semelhantes no futuro. Se o presidente do STF, Edson Fachin, decidir pautar a ação, a votação começará do zero, o que pode prolongar ainda mais a resolução da disputa. A indefinição sobre a propriedade da marca iPhone reflete um dilema mais amplo sobre a proteção da propriedade industrial no Brasil.

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