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Justiça condena Luciano Hang a indenizar Lula por ofensas em praias de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena Luciano Hang a pagar 33 mil reais a Lula por danos morais por sobrevoos de aviões com mensagens ofensivas entre 2019 e 2020; recurso cabível

O empresário foi condenado peja justiça catarinense a indenizar o presidente – Fotos: Luis Macedo/Câmara dos Deputados e Valter Campanato/Agência Brasil
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  • A Primeira Câmara de Direito Civil de Santa Catarina condenou Luciano Hang a pagar 33 mil reais a Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais, referentes a mensagens exibidas durante sobrevoos de aviões em praias catarinenses entre 2019 e 2020; a decisão foi anunciada em 31 de outubro de 2025.
  • As aeronaves exibiram frases como “Lula enjaulado” e “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”.
  • Na época, Lula havia saído da prisão em Curitiba; em abril de 2023, decisão de primeira instância havia negado o pedido de indenização, argumentando que o ex-presidente, por ser figura pública, está sujeito a críticas.
  • O relator, desembargador Flávio André Paz de Brum, afirmou que as acusações eram censuráveis e não tinham interesse público, destacando que liberdade de expressão não é absoluta; a defesa de Hang alegou excesso. A sentença admite recurso.
  • A condenação representa um desdobramento na disputa judicial entre Hang e Lula, refletindo a polarização política no Brasil.

O empresário Luciano Hang, conhecido por seu apoio a Jair Bolsonaro, foi condenado pela Primeira Câmara de Direito Civil de Santa Catarina a pagar 33 mil reais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais. A decisão, anunciada em 31 de outubro de 2025, refere-se a ofensas dirigidas a Lula durante o verão de 2019 a 2020, quando aviões sobrevoaram praias catarinenses com mensagens depreciativas.

As mensagens exibidas incluíam frases como “Lula enjaulado” e “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”. Na época, Lula havia recém-saído da prisão em Curitiba. Em abril de 2023, uma decisão anterior havia negado o pedido de indenização, sob a justificativa de que o ex-presidente, sendo uma figura pública, estava sujeito a críticas. No entanto, a defesa de Lula argumentou que Hang ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O relator do caso, desembargador Flávio André Paz de Brum, afirmou que as acusações feitas por Hang eram censuráveis e não tinham interesse público. “Liberdade de expressão não é absoluta”, destacou o magistrado, ressaltando que a situação foi além de um mero aborrecimento. A nova decisão ainda permite recurso, e as defesas de ambos os lados foram contatadas para comentar sobre o caso.

A condenação marca um desdobramento significativo na batalha judicial entre Hang e Lula, refletindo a polarização política no Brasil.

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