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STF julga aumento das emendas obrigatórias em Mato Grosso

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre dobrar as emendas impositivas de Mato Grosso de 1% para 2%; maioria favorece com saúde e divergência pela RCL; conclusão para sexta-feira, 7

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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  • STF analisa a constitucionalidade do aumento do limite das emendas impositivas em Mato Grosso de 1% para 2% da receita corrente líquida, em ação anulatória chamada de ADI 7493, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
  • Em 2023, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a emenda; o governador Mauro Mendes questiona irregularidades no processo e possível violação ao planejamento orçamentário.
  • No voto, o relator Toffoli defende a ampliação desde que 50% dos recursos sejam destinados à saúde pública, seguindo o modelo da Constituição Federal; apoio também do ministro Gilmar Mendes.
  • Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes divergem, defendendo o teto de 1,55% da receita corrente líquida para as assembleias legislativas, semelhante ao regime da Câmara dos Deputados.
  • O julgamento registra dois votos a favor da ampliação e dois contrários; a conclusão está prevista para a próxima sexta-feira, 7, com impactos potenciais na gestão orçamentária estadual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do aumento do limite das emendas impositivas em Mato Grosso, de 1% para 2% da receita corrente líquida. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, é relatado pelo ministro Dias Toffoli e discute uma emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembleia Legislativa em 2023. O governador Mauro Mendes questionou a legalidade do processo, alegando irregularidades e violação do planejamento orçamentário.

No seu voto, Toffoli defendeu a ampliação, condicionando que 50% dos recursos sejam destinados à saúde pública, alinhando-se ao modelo da Constituição Federal. O entendimento do relator é apoiado por Gilmar Mendes. Em contrapartida, Flávio Dino e Alexandre de Moraes divergiram, sustentando que o teto deve ser de 1,55% da receita corrente líquida, conforme o limite aplicado às assembleias legislativas, similar ao que ocorre na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o julgamento apresenta dois votos favoráveis à ampliação e dois contrários, com a conclusão prevista para a próxima sexta-feira, 7. O resultado deste embate pode impactar a gestão orçamentária do estado, especialmente em relação aos investimentos na saúde, tema central da discussão. As decisões do STF têm o potencial de moldar o futuro das emendas impositivas em todo o país, refletindo a importância do equilíbrio entre autonomia estadual e responsabilidade fiscal.

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