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TST condena empresa a 4 milhões por assédio eleitoral pró-Bolsonaro em 2022

Tribunal Superior do Trabalho condena a empresa Mejer, do Pará, a pagar R$ 4 milhões por coação eleitoral no segundo turno de dois mil e vinte e dois, com divulgação interna sobre voto livre

TST condena empresa em R$ 4 milhões por assédio eleitoral pró-Bolsonaro em 2022
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  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa agroflorestal Mejer, no Pará, a pagar R$ 4 milhões por assédio eleitoral ocorridos no segundo turno de 2022.
  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou que funcionários eram pressionados a votar em Jair Bolsonaro, com ameaça de demissão.
  • Provas incluíram mensagens enviadas pela coordenadora de recursos humanos da Mejer sobre “consequências negativas” caso o candidato de oposição vencesse, compartilhadas em grupo com 79 aprendizes.
  • Também houve relatos de reuniões em que a garantia de emprego estava ligada à vitória de Bolsonaro, segundo o MPT, configurando conduta intimidatória que poderia influenciar votos.
  • A decisão do TST ainda determinou a divulgação interna sobre o direito ao voto livre; o veredito é visto como marco contra coercitividade eleitoral no ambiente de trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a empresa agroflorestal Mejer, localizada no Pará, a pagar R$ 4 milhões por assédio eleitoral durante o segundo turno das eleições de 2022. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou que os funcionários eram pressionados a votar em Jair Bolsonaro, sob a ameaça de demissão.

As evidências apresentadas incluíram mensagens enviadas pela coordenadora de recursos humanos da Mejer, que alertava sobre “consequências negativas” caso o candidato de oposição vencesse. A mensagem, compartilhada em um grupo da empresa com 79 aprendizes, sugeria que a empresa poderia reduzir seu quadro de colaboradores se o resultado não fosse favorável.

Além das mensagens, trabalhadores relataram reuniões em que a garantia de emprego estava diretamente ligada à vitória de Bolsonaro. Para o MPT, essa conduta era intimidatória e tinha potencial para influenciar não só o voto dos empregados, mas também o de familiares e outros cidadãos da região.

Decisão do TST

O TST acolheu a denúncia do MPT e determinou, além da multa, a divulgação interna sobre o direito ao voto livre. A decisão, proferida em 2025, destaca a importância de garantir um ambiente eleitoral livre de coerções, refletindo um compromisso com a integridade do processo democrático.

A condenação da Mejer é um marco significativo na luta contra práticas de assédio eleitoral no Brasil, evidenciando a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores em períodos eleitorais.

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