- STJ manteve integralmente a condenação por racismo qualificado contra Alexandre Lopes Reis Boeira, em despacho de 29 de outubro, reafirmando a competência da Justiça Federal por conteúdos na internet.
- Boeira permanece livre e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
- A decisão confirma a condenação da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia imposto pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de vinte salários mínimos.
- As postagens, feitas no antigo Twitter, elogiavam Adolf Hitler e Joseph Goebbels e atacavam judeus e a comunidade LGBT; o Ministério Público Federal o denunciou por incitar discriminação e preconceito.
O advogado Alexandre Lopes Reis Boeira foi condenado por racismo qualificado após publicações que exaltavam Adolf Hitler e atacavam judeus e a comunidade LGBT. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em 29 de outubro, confirmou a condenação, mas a pena foi substituída por serviços à comunidade.
As postagens de Boeira, feitas no antigo Twitter, continham mensagens que elogiavam Joseph Goebbels e ofendiam grupos minoritários. A 22ª Vara Federal de Porto Alegre havia imposto uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços e multa de 20 salários mínimos. O Ministério Público Federal denunciou Boeira por incitar discriminação e preconceito.
Decisão do STJ
O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava nulidade processual e defendia que as postagens deveriam ser vistas como injúria, não racismo. O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal, considerando que as ofensas alcançaram coletividades e não apenas indivíduos.
Com a decisão, Boeira permanece livre e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação destaca a importância do combate à disseminação de discursos de ódio nas redes sociais.
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