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STF tem dois votos para manter a condenação de Braga Netto na trama golpista

STF, 1ª Turma, inicia julgamento de embargos de Braga Netto, condenado a 26 anos; até 12h30, dois votos contrários; faltam Cármen Lúcia e Zanin

STF tem 2 votos por manter a condenação de Braga Netto na trama golpista
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  • A Primeira Turma do STF abriu o julgamento dos embargos de declaração do general Walter Braga Netto, condenado a vinte e seis anos de prisão por golpes de Estado e outros delitos ligados ao Estado Democrático de Direito. A sentença foi proferida em vinte e oito de setembro, com pena por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
  • Até às doze horas e trinta minutos desta sexta-feira, dois votos contrários aos embargos foram registrados: do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.
  • Os embargos visam esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão, sem modificar o mérito. Braga Netto apresentou nove alegações, entre elas suspeição de Moraes e cerceamento de defesa; Moraes rejeitou o recurso por não encontrar respaldo empírico e por refletir apenas inconformismo com o resultado.
  • Ainda faltarão os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que deverão se manifestar até a próxima sexta-feira, 14 de novembro. O julgamento ocorre de forma virtual, com participação limitada a quatro ministros, já que Luiz Fux foi transferido para a Segunda Turma.
  • A expectativa é de que a decisão final sobre os embargos seja divulgada em breve, podendo ocorrer ajustes na pena imposta.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos embargos de declaração do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 7 de novembro, e até às 12h30, dois votos foram registrados, ambos contrários aos embargos: do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.

Os embargos de declaração visam esclarecer pontos considerados obscuros ou contraditórios na decisão anterior, mas não alteram o mérito da condenação. Braga Netto apresentou nove alegações, incluindo suspeição de Moraes e cerceamento de defesa. Moraes, ao rechaçar o recurso, afirmou que as alegações carecem de respaldo empírico e refletem apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

Votação e Desdobramentos

Restam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem se manifestar até a próxima sexta-feira, 14 de novembro. O julgamento é realizado em formato virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, sem sessões presenciais. A participação é limitada a quatro ministros, uma vez que Luiz Fux foi transferido para a Segunda Turma.

A condenação de Braga Netto, proferida em 11 de setembro, abrange cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A expectativa é que a decisão final sobre os embargos de declaração ocorra em breve, podendo resultar em ajustes na pena imposta.

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