- A defesa de Robinho protocolou no STF um pedido para revisar a classificação de seu crime como hediondo.
- O ex-jogador, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, está detido no Brasil desde março de 2024, no Tremembé.
- A defesa sustenta que o STJ, ao homologar a condenação italiana, aplicou a legislação brasileira sobre crimes hediondos e mudou a natureza do crime, ocorrido em Milão em 2013, o que dificulta a progressão.
- O pedido está sob relatoria do ministro Luiz Fux e, se houver liminar favorável, pode haver progressão para o semiaberto ainda este ano.
- Robinho alega constrangimento ilegal e afirma que já cumpre a pena há mais de 1 ano e 7 meses, com bom comportamento na prisão.
A defesa do ex-jogador Robinho protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a classificação de seu crime como hediondo seja revista. O ex-atleta, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, está detido no Brasil desde março de 2024. A solicitação visa possibilitar a progressão para o regime semiaberto ainda este ano.
Os advogados argumentam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a natureza do crime ao homologar a condenação italiana, aplicando a legislação brasileira sobre crimes hediondos. Essa mudança, segundo a defesa, dificultou a possibilidade de progressão de regime. O pedido está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Argumentos da Defesa
Os defensores alegam que o STJ cometeu um “constrangimento ilegal” ao modificar os termos da sentença italiana. No documento, afirmam que Robinho já cumpre pena há mais de 1 ano e 7 meses e, se a classificação de crime hediondo for retirada, ele teria direito à progressão. “É necessária a concessão de medida liminar”, diz o pedido.
Robinho foi condenado por estuprar uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. Ele nega as acusações, afirmando que a relação foi consensual. Desde a homologação da condenação pelo STJ, o ex-jogador cumpre a pena no presídio de Tremembé, em São Paulo. A defesa destaca que ele tem mantido bom comportamento e cumprido as regras internas da unidade prisional.
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