- Guilherme Derrite apresentou a terceira versão do relatório sobre o projeto antifacção na noite de terça-feira, 11 de novembro, mantendo a autonomia da Polícia Federal e retirando pontos polêmicos.
- O texto, denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, propõe novas penas e instrumentos de fiscalização, mantendo a PF atuando sem necessidade de autorização do governador.
- Entre as mudanças, destaca-se a tipificação do domínio social estruturado, para punir membros que busquem impor controle territorial, com pena de vinte a quarenta anos; há ainda um novo tipo penal para pessoas que não integrem formalmente uma organização criminosa, com pena de quinze a trinta anos.
- Medidas incluem sequestro de bens relacionados a atividades ilícitas, intervenção judicial em empresas suspeitas de lavagem de dinheiro e endurecimento da progressão de regime, que pode exigir até sessenta e cinco por cento da pena antes da progressão.
- A proposta será votada no plenário da Câmara na quarta-feira, 12 de novembro; o governo vê avanço, enquanto a oposição critica pontos como a nova tipificação penal.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou a terceira versão de seu relatório sobre o projeto de lei antifacção na noite de terça-feira, 11 de novembro. A nova proposta exclui pontos controversos das versões anteriores, como a equiparação de facções a organizações terroristas e a mudança no papel da Polícia Federal, mantendo sua autonomia nas investigações.
O novo texto, denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, busca estabelecer novas penalidades e instrumentos de fiscalização. Derrite retirou a exigência de que a atuação da PF dependesse de autorização do governador, uma alteração que havia gerado críticas intensas, com a PF descrevendo a mudança como um “retrocesso”.
Mudanças na Tipificação Penal
Entre as inovações do relatório, destaca-se a tipificação do “domínio social estruturado”, que visa punir condutas de membros de organizações criminosas que busquem impor controle territorial. A pena para esses crimes pode variar de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, um novo tipo penal foi criado para aqueles que não pertencem formalmente a uma organização criminosa, com penas de 15 a 30 anos.
Medidas de Combate ao Crime
O texto também propõe medidas como o sequestro de bens relacionados a atividades ilícitas e a intervenção judicial em empresas suspeitas de lavagem de dinheiro. O objetivo é interromper atividades criminosas e garantir a destinação legal dos bens. As novas regras também endurecem a progressão de regime para condenados, que poderão ter que cumprir até 85% da pena antes de solicitar a progressão.
A proposta está agendada para votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 12 de novembro. O governo federal vê a nova versão como um avanço significativo no combate ao crime organizado e na segurança pública, enquanto a oposição continua a criticar aspectos do relatório, como a nova tipificação penal.
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